O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, nesta quinta-feira (16), a decisão que declarou inconstitucional a lei de bonificação regional adotada pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). 

Por dois votos a um, os desembargadores da Terceira Câmara Cível negaram o agravo interno apresentado pela universidade. Apesar do resultado, a reclassificação dos candidatos do vestibular e o cancelamento de matrículas não serão aplicados de forma imediata.

Em nota oficial emitida nesta sexta-feira (17), a Uncisal esclareceu que nenhum ato será praticado contra os estudantes neste momento, mantendo-se integralmente a situação acadêmica atual até o esgotamento de todas as vias recursais. 

A instituição informou que, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está adotando todas as medidas cabíveis junto ao Tribunal.

Por não ter sido unânime, o julgamento na Terceira Câmara Cível terá prosseguimento com a participação de outros desembargadores, em uma sessão ampliada, conforme determina a legislação processual vigente. 

Será nesta etapa que o colegiado definirá os efeitos práticos do julgamento em relação aos 158 estudantes que ingressaram na instituição utilizando o benefício de 10% na nota do processo seletivo.

Durante a sessão de quinta-feira, o desembargador Fernando Tourinho argumentou que, embora considere a legislação inconstitucional, é necessário avaliar a situação jurídica dos estudantes, que ingressaram na universidade de boa-fé. 

O magistrado destacou que os alunos não fizeram parte da ação judicial popular que questionou a norma e que uma exclusão imediata geraria prejuízos a quem não teve responsabilidade pela adoção do critério.

A lei estadual em questão assegurava um acréscimo de 10% na nota final do vestibular para candidatos que comprovassem ter cursado todo o ensino médio em modalidades presenciais de escolas localizadas em municípios alagoanos.

No posicionamento oficial, a Uncisal reiterou que aguarda também o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que tramita em paralelo e busca a modulação dos efeitos para preservar as matrículas já efetuadas. 

A universidade reafirmou o compromisso com a legalidade e garantiu que manterá a comunidade acadêmica informada sobre os próximos desdobramentos jurídicos.

Nota oficial 

A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) vem a público esclarecer, acerca da decisão proferida na data de ontem (16/07) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou, por 2 votos a 1, a reclassificação de alunos, que a referida decisão não é de cumprimento imediato, uma vez que ainda cabem recursos.

A Uncisal, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está adotando todas as medidas recursais cabíveis junto ao Tribunal. Ressalta-se que, por não ter sido unânime, o julgamento ainda prosseguirá com a participação de outros desembargadores, nos termos da legislação processual vigente.

Dessa forma, nenhum ato será praticado em relação aos alunos neste momento, mantendo-se integralmente a situação atual até o esgotamento das vias recursais.

A Universidade aguarda, ainda, o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Defensoria Pública, que trata da matéria.

A Uncisal reafirma seu compromisso com a legalidade e com os direitos de seus alunos, e manterá a comunidade acadêmica informada sobre os desdobramentos do caso.

Maceió (AL), 17 de julho de 2026.