A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para assegurar a permanência de 158 estudantes matriculados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).
A nova medida jurídica ocorre em continuidade ao imbróglio processual envolvendo o bônus regional de 10% no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos locais.
Na petição, subscrita pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, e pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro, a instituição solicita a suspensão provisória de todos os processos judiciais em andamento que contestam a Lei Estadual nº 9.365/2024, dispositivo responsável por instituir a bonificação.
Embora a Defensoria Pública sustente formalmente que a legislação do bônus regional possui vícios de inconstitucionalidade, o órgão defende que os efeitos de uma eventual anulação da norma não devem retroagir para penalizar os alunos que ingressaram no ano letivo corrente.
O argumento central baseia-se nos princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa-fé dos candidatos.
A peça jurídica requer ao plenário do TJ-AL a chamada modulação dos efeitos. Na prática, a Defensoria solicita que, caso a corte declare a lei inconstitucional, a decisão passe a valer apenas para os próximos processos seletivos da Uncisal, preservando as matrículas já consolidadas no certame de 2025.
A política de bonificação regional concede um acréscimo de 10% na nota final do Enem para candidatos que concluíram integralmente o ensino médio em escolas situadas em Alagoas ou que comprovarem nascimento no estado.
A medida foi aplicada no último processo seletivo com o intuito de expandir o ingresso da população local na universidade pública estadual.
A validade jurídica do bônus passou a ser formalmente questionada na primeira instância do Poder Judiciário em março deste ano por meio de uma ação popular.
Os autores daquela demanda alegam que a pontuação extra estabelece distinção entre brasileiros e fere o princípio constitucional da isonomia.
A nova iniciativa da Defensoria Pública na esteira do tribunal de segundo grau tenta unificar a discussão técnica e resguardar o direito dos matriculados até o julgamento definitivo do mérito.
