"A Ação Popular serve para anular atos. Ela anula uma nomeação de um cargo público, ela anula um contrato, ela anula a concessão de um título de cidadão honorário, o nome de uma rua. Então, a Ação Popular ela não pode gerar efeitos de obrigação de fazer para o Estado."
O defensor público Dr. Othoniel Pinheiro traz uma consideração importante sobre o julgamento que ocorre na manhã desta quinta-feira (18) na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A tese central que a Defensoria Pública leva ao plenário logo mais é de que o processo que tenta derrubar o bônus regional de 10% da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) é juridicamente inviável por ter escolhido o instrumento processual errado.
Segundo a peça defensiva, ao exigir que a universidade recalcule notas e refaça listas de aprovados, os autores da contestação tentam impor uma "obrigação de fazer", o que é terminantemente proibido pelas regras que regem uma Ação Popular.
Ao CadaMinuto, Dr. Othoniel Pinheiro destrinchou por que essa escolha processual equivocada prejudica o andamento do direito e pode gerar um drama social sem precedentes no estado.
A escolha da ferramenta jurídica correta não é um capricho formal dos advogados; ela define diretamente como a decisão afeta a vida dos alunos matriculados.
Pinheiro explicou que caso o questionamento à lei estadual fosse feito por meio do instrumento adequado, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o tribunal teria o poder de modular os efeitos "para a frente" (ex nunc).
"Aí sim seriam os efeitos pra frente, entendeu? Iremos pedir que os efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade seja feita daqui por diante, não para retroagir, para quebrar as relações jurídicas que foram construídas antes, entendeu? Ou, especificamente, no vestibular de 2026", argumentou o defensor.
Ao optar pela Ação Popular, o processo tenta forçar um efeito retroativo que pune quem cumpriu as regras estabelecidas, ignorando o princípio da segurança jurídica.
A blindagem da "Confiança Legítima"
O ingresso formal da Defensoria Pública do Estado (DPAL) na ação, sob a figura jurídica de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), mudou a correlação de forças na véspera do julgamento.
A instituição assumiu a defesa coletiva dos 158 estudantes matriculados, que ingressaram de total boa-fé e hoje enfrentam uma severa instabilidade.
"A Defensoria Pública, enquanto uma instituição respeitada, enquanto a instituição que atua sob a égide da lei, sobre a análise criteriosa da legalidade, vai tentar proteger a esfera jurídica desses mais de 150 alunos da Uncisal que ingressaram de boa-fé”, esclareceu.
Segundo ele, os estudantes estão sendo objeto de um manejo de uma Ação Popular que, no entendimento do defensor “é incabível. E nós vamos, sim, proteger a esfera jurídica deles em nome da proteção da confiança e outras situações, inclusive dos atos da administração pública".
O defensor argumenta que os estudantes não cometeram qualquer ato ilícito. Eles apenas se inscreveram em um processo seletivo cujas regras foram ditadas por uma lei estadual vigente (Lei nº 9.365/2024).
"A Uncisal, enquanto administração pública, apenas estava cumprindo a lei. Se a lei estava falando do bônus de 10% para estudantes de Alagoas, a lei tem que ser cumprida. Questionamentos sobre a lei? Depois é que pode haver esse questionamento", complementou.
O drama humano e a estratégia para 2027
Para além das teses e artigos do Código de Processo Civil, a iminência do veredito traz um forte componente de drama social. Muitos dos aprovados estruturaram suas vidas e abandonaram outras oportunidades baseados na aprovação legítima.
"Muitos deles deixaram outras faculdades para se inscrever na Uncisal após aprovados, e tem esse perigo aí de serem retirados. A insegurança emocional dos alunos, a insegurança social... tudo isso aí conta", alertou Pinheiro.
Como estratégia de salvaguarda para o pior cenário, caso o TJ-AL decida superar o erro técnico e declarar a lei inconstitucional, a Defensoria Pública apresentou um pedido subsidiário de modulação temporal.
O objetivo é fazer com que a decisão passe a valer obrigatoriamente apenas a partir do vestibular de 2027, preservando integralmente o ano letivo de 2026 e o direito de quem já está estudando.
Bastidores e foco restrito à Constituição
Os bastidores jurídicos revelam que a intervenção da Defensoria não foi aleatória, mas sim provocada por um despacho da coordenação jurídica da própria Uncisal, sinalizando um esforço institucional conjunto para resguardar as matrículas efetivadas.
Questionado sobre as medidas imediatas e possíveis recursos a instâncias superiores (como STJ ou STF) caso o resultado em plenário seja desfavorável, o defensor público adotou uma postura de estrita cautela forense e otimismo processual.
"Enfim, sobre esse eventual recurso, eu prefiro não responder. Vamos aguardar o julgamento e, após o julgamento, é que nós vamos determinar quais serão os encaminhamentos. Mas nós acreditamos, sim, que o Tribunal vai manter os alunos na UNCISAL", declarou Pinheiro.
A sessão da 3ª Câmara Cível do TJ-AL ocorre na manhã de hoje. O desfecho do julgamento definirá os rumos da segurança jurídica em Alagoas frente às expectativas de quase duas centenas de futuros profissionais de saúde.
