Uma série de despachos recentes da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) expôs uma falha crônica na engrenagem administrativa do Palácio República dos Palmares.

O órgão de controle jurídico deu um contundente "puxão de orelha" no Gabinete Civil do Governador Paulo Dantas após constatar que o Estado executou contratos de shows artísticos para os festejos juninos no interior antes mesmo de obter o devido aval legal.

As publicações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta terça-feira (7).

Os processos tratam da contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, de atrações de peso para municípios como Matriz do Camaragibe e São Luís do Quitunde. 

O problema central é o cronograma da burocracia: os eventos e as apresentações artísticas ocorreram em pleno São João, nos dias 23 e 24 de junho, mas toda a instrução processual e o envio dos documentos para a análise da PGE só foram realizados de forma tardia, após as festas já terem acontecido.

Diante do cenário de "fato consumado", a Procuradora-Geral do Estado precisou recorrer ao princípio jurídico da "convalidação" para regularizar a situação e evitar prejuízos ainda maiores ao erário e a terceiros. 

No entanto, o remédio jurídico veio acompanhado de advertências rígidas.

Para que os pagamentos sejam devidamente liberados, a PGE impôs condições severas ao Gabinete Civil, que terá de apresentar uma robusta prestação de contas. 

A pasta será obrigada a comprovar formalmente que os artistas de fato subiram ao palco, cantaram e cumpriram as agendas nas datas previstas.

Entre as atrações que aguardam a regularização documental dessa despesa já incorrida estão nomes conhecidos do público local e regional, como as bandas Forró do Muído, Joyce Tayná, Wallas Arrais, Liene Show, Andrielly Souza, Samira Show e Tarcísio Viturino.

Além das exigências de comprovação, a PGE fez questão de blindar o ordenamento administrativo para que a prática não vire rotina no governo estadual. 

No texto dos despachos, o órgão deixou registrado expressamente que a excepcionalidade aplicada a este caso "não constitui precedente" para que a administração estadual continue a executar contratos antes da análise jurídica prévia.