A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante um voo entre Maceió e o Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (16) e foi assinada pelo juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital.
Segundo o processo, o passageiro viajou ao Rio de Janeiro para cumprir compromissos profissionais, mas, ao desembarcar, percebeu que suas malas não haviam chegado ao destino junto com ele.
O cliente procurou a companhia aérea para buscar informações e foi informado de que a bagagem não havia sido localizada no voo, sem previsão para entrega ou detalhes sobre o paradeiro dos pertences. A orientação recebida foi apenas para registrar uma reclamação de extravio, procedimento que foi realizado.
A mala foi devolvida somente três dias após a chegada ao Rio de Janeiro. Durante o período sem os objetos pessoais, o passageiro afirmou ter precisado comprar itens básicos, como roupas íntimas e produtos de higiene, gastos que não estavam previstos.
Em sua defesa, a Azul pediu que os pedidos do passageiro fossem rejeitados. No entanto, o juiz entendeu que a empresa não comprovou ter cumprido a obrigação de entregar a bagagem no destino correto.
“Cabe à parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz também considerou que a companhia aérea não ofereceu assistência adequada para reduzir os transtornos causados pelo extravio da bagagem, reconhecendo a ocorrência de dano moral e determinando o pagamento da indenização.
