O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o julgamento que discute a ordem de suplência, desfiliações partidárias e a manutenção dos mandatos dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda (João Catunda) e João Luiz Rocha (Pastor João Luiz) na Câmara Municipal de Maceió. 

A paralisação ocorreu na 46ª Sessão Ordinária após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Ney Costa Alcântara.

Antes da interrupção do julgamento, o relator do caso, desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou de forma favorável à manutenção da liminar que preserva Catunda e o pastor João Luiz em seus respectivos cargos legislativos na capital. 

O voto do relator também mantinha a suplência de Ronaldo Luz.

Contudo, a divergência foi aberta pelo desembargador Rosmar Alencar, que apresentou posicionamento contrário ao voto do relator. 

Diante do impasse instalado na Corte, o desembargador Ney Costa Alcântara solicitou vista dos autos para analisar o processo detalhadamente, o que suspendeu temporariamente a definição jurídica sobre as vagas na Câmara Municipal.

O processo, que envolve o Partido Progressistas (PP) e o PSDB, aguarda agora a devolução da vista para que os demais membros do pleno possam proferir seus votos e consolidar a decisão final sobre a composição do parlamento da capital alagoana.