Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a um idoso de 78 anos que teve descontos realizados em seu benefício previdenciário por um empréstimo consignado que afirmou não ter solicitado. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi proferida pela 1ª Vara de Marechal Deodoro, em Alagoas.

De acordo com o processo, o contrato envolvia um empréstimo de R$ 3.960, com previsão de pagamento em 72 parcelas de R$ 55. Ao todo, 62 parcelas foram descontadas da pensão do aposentado durante aproximadamente cinco anos.

O idoso afirmou à Justiça que nunca solicitou ou autorizou a contratação do serviço e registrou um boletim de ocorrência após perceber os descontos em seu benefício.

A empresa alegou que o contrato era válido e que o valor havia sido depositado na conta do beneficiário. Porém, segundo o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, a instituição não apresentou provas suficientes para comprovar a regularidade da contratação.

Na decisão, o magistrado apontou inconsistências nos documentos apresentados, como erros nos dados pessoais do aposentado, ausência do contrato original e falta do comprovante oficial de transferência do valor. Também foi identificada possível adulteração na assinatura atribuída ao idoso.

“É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental”, destacou o juiz.

Além da indenização por danos morais, a instituição financeira deverá declarar a inexistência da relação jurídica referente ao empréstimo consignado e devolver em dobro os valores descontados do benefício do idoso.