O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) considerou irregular a pesquisa eleitoral realizada pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa), e determinou que o levantamento seja tratado como não registrado para fins eleitorais. 

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda eleitoral.

A representação foi apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro em Alagoas (MDB/AL), que questionou a regularidade do registro da pesquisa, que envolvia cenários para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. 

Entre os pontos levantados pelo partido estavam possíveis inconsistências na metodologia, na ponderação da variável renda, na identificação da área de realização do levantamento e, principalmente, nas informações relacionadas à contratação e ao financiamento da pesquisa.

Ao analisar o caso, o TRE/AL entendeu que houve desconformidade relevante nas informações obrigatórias apresentadas no registro da pesquisa, especialmente quanto à identificação da contratante, da pessoa responsável pelo pagamento, da origem dos recursos e do documento fiscal relacionado ao levantamento.

Segundo a decisão, embora a pesquisa tenha recebido número formal no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), o preenchimento do sistema, por si só, não seria suficiente para garantir a validade do registro quando informações essenciais não apresentam comprovação documental compatível.

O magistrado destacou que a decisão não representa, neste momento, uma conclusão sobre eventual fraude penal, falsidade documental ou má-fé, mas determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise das questões relacionadas à contratação, ao financiamento da pesquisa e à emissão da nota fiscal apresentada no processo.

Além de considerar a pesquisa como não registrada, o TRE/AL condenou o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, correspondente ao patamar mínimo previsto na legislação eleitoral. 

A empresa também foi proibida de realizar nova divulgação, publicação, circulação, compartilhamento ou impulsionamento dos resultados da pesquisa AL-04608/2026.

A decisão ressalta que a determinação não alcança matérias jornalísticas ou publicações feitas por terceiros sem vínculo com a empresa responsável pelo levantamento.