A Justiça condenou Ulisses Félix Santos a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas em Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas. Ele foi preso em janeiro deste ano com dois quilos de cocaína e 880 gramas de maconha prensada. A sentença da 3ª Vara Criminal do município, publicada nesta quarta-feira (8), determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado.

Além da condenação por tráfico, Ulisses também recebeu pena de um mês e dez dias de detenção pelo crime de desobediência, após fugir de uma abordagem policial durante a ocorrência.

Segundo o processo, o homem conduzia uma motocicleta e carregava uma mochila preta quando recebeu ordem de parada de policiais. Ele não teria obedecido e iniciou uma fuga, mas acabou alcançado pela equipe. Dentro da mochila, foram encontrados os entorpecentes.

Durante o processo, Ulisses negou envolvimento com a venda de drogas. Ele afirmou que só teve contato com a mochila e o material apreendido quando chegou à delegacia. O réu também alegou que fugiu porque a abordagem teria sido feita por uma viatura descaracterizada.

Na decisão, o juiz Charles de Sousa Alves afirmou que a versão apresentada pelo acusado não encontrou respaldo nas provas reunidas no processo. Segundo o magistrado, os depoimentos dos policiais indicaram que Ulisses transportava a mochila durante todo o acompanhamento.

“Referida versão, além de desacompanhada de qualquer prova, é diretamente contrariada pelos depoimentos convergentes das duas testemunhas, que descreveram o acusado transportando a mochila junto ao corpo durante todo o acompanhamento, o que torna inverossímil a alegação de desconhecimento quanto ao seu conteúdo”, afirmou o juiz.

O magistrado também destacou que a quantidade de drogas apreendida, a diversidade dos entorpecentes e a forma como estavam acondicionados indicavam a intenção de comercialização.

“A expressiva quantidade de droga apreendida, totalizando mais de dois quilogramas e oitocentos gramas de entorpecentes, aliada à diversidade de substâncias e à forma de acondicionamento em tabletes e barra, revela dedicação à atividade criminosa e afasta a hipótese de conduta isolada ou eventual”, registrou na sentença.

Sobre o crime de desobediência, o juiz considerou que a fuga colocou terceiros e policiais em risco. Conforme a decisão, Ulisses conduziu a motocicleta de forma perigosa, trafegou na contramão em alguns momentos e realizou ultrapassagens durante cerca de um quilômetro de acompanhamento.

“O acusado, ao desatender à ordem legal de parada, empreendeu fuga conduzindo a motocicleta de forma perigosa, ingressando na contramão da via em diversas oportunidades, inclusive em trecho de ponte, e realizando ultrapassagens arriscadas ao longo de aproximadamente um quilômetro de acompanhamento. Tal modo de agir expôs a risco concreto a integridade física dos próprios policiais e de terceiros”, afirmou o magistrado.

*Com informações da assessoria