O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de publicações nos perfis de redes sociais @institutodaellen e @alo_noticias que veiculavam informações desatualizadas contra a senadora Eudócia Caldas (PSDB). 

As postagens atribuíam à parlamentar uma condenação por improbidade administrativa que, na realidade, já foi revertida em instância superior.

O desembargador eleitoral responsável pelo caso constatou que a referida condenação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dessa forma, o magistrado considerou que a difusão de um fato sabidamente inverídico ou defasado configurou, em análise preliminar, propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ainda em sua decisão, o relator enfatizou que a divulgação de dados incorretos ultrapassa o direito à liberdade de expressão, uma vez que possui potencial para influenciar de forma indevida a percepção do eleitorado. 

Além de ordenar a exclusão imediata dos conteúdos, o TRE/AL determinou que as plataformas forneçam os dados cadastrais e de conexão dos responsáveis pelos perfis para a devida instrução processual.