O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu duas decisões liminares para corrigir e remover conteúdos jornalísticos que atribuíam, de forma incorreta, ações judiciais ao pré-candidato João Henrique Holanda Caldas, o JHC.
As medidas, segundo o TRE/AL, foram tomadas após representações apontarem o risco de o eleitorado ser induzido ao erro.
Na primeira decisão, o tribunal determinou a remoção imediata de publicações veiculadas por um portal de notícias local.
Em análise preliminar, o relator constatou que o site atribuiu a JHC a autoria de processos que, na realidade, foram propostos pela Federação PSDB/Cidadania.
A publicação também associava o pré-candidato, de maneira descontextualizada, ao caso dos investimentos do IPREV no Banco Master.
O magistrado destacou que a liberdade de informação não autoriza a construção de narrativas inverídicas.
Em outra representação, esta de teor semelhante e envolvendo a rádio Jovem Pan News Maceió, a Justiça Eleitoral ordenou a adequação da manchete utilizada em uma notícia.
O teor do texto, que tratava de uma decisão sobre pesquisa eleitoral, foi mantido, mas o título precisou ser retificado porque imputava a JHC um pedido judicial que havia sido formulado pela federação partidária.
Segundo o relator, a correção resguarda a liberdade de imprensa ao mesmo tempo em que restabelece a precisão da autoria do processo.
