A Uninter Educacional foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um estudante, além de rescindir o contrato e devolver R$ 1.475,86 referentes às mensalidades pagas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8), foi proferida pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió.

Segundo o processo, o aluno havia contratado um curso de graduação e quitado valores que somaram R$ 1.475,86. Meses depois, ele foi informado sobre uma alteração no curso contratado, feita sem autorização. Após tentar cancelar o vínculo diretamente com a instituição, não conseguiu resolver a situação.

Durante o processo, a defesa da Uninter contestou as acusações, mas, segundo a decisão, não apresentou documentos que justificassem a mudança unilateral realizada no contrato.

O juiz destacou que a alteração sem consentimento do estudante violou os princípios da boa-fé e da confiança nas relações de consumo. Para o magistrado, a conduta da instituição configura prática abusiva, já que o Código de Defesa do Consumidor impede mudanças no serviço contratado sem a concordância do cliente.

“Assim, restou devidamente demonstrado nos autos que a demandada promoveu alteração unilateral da estrutura do curso originalmente contratado pela parte autora, modificando a graduação ofertada sem sua anuência expressa”, afirmou Nelson Tenório na decisão.