O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, concedeu tutela de urgência determinando que o ex-prefeito Cícero Cavalcanti de Araújo remova, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em sua rede social Instagram.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o político de propaganda eleitoral antecipada irregular durante um evento realizado no município de Paripueira, no dia 30 de maio deste ano.
Além da remoção do conteúdo, a liminar proíbe a confecção e a distribuição de brindes promocionais, sob pena de multa diária individual de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A representação do MPE também atinge Abelardo da Rocha Prado Neto e Ronaldo da Silva Souza, apontados como coautores dos atos.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, baseada em provas digitais auditadas pela plataforma Verifact, o evento de pré-campanha configurou a estrutura de um "showmício", modalidade vedada pela legislação eleitoral vigente.
A acusação detalha que houve a contratação de uma banda musical e a distribuição generalizada de bonés padronizados contendo o nome de Cícero Cavalcanti.
O Ministério Público apontou ainda o uso de discursos com pedidos implícitos de voto nas postagens analisadas.
Em trechos destacados nos autos, os representados afirmaram que a vitória "será em outubro" e que a estrutura parlamentar na Assembleia Legislativa seria "o gabinete do povo de Porto Calvo", indicando o direcionamento da pré-candidatura ao cargo de Deputado Estadual.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou preenchidos os requisitos para a concessão da liminar, apontando que a permanência dos vídeos na internet e a continuidade da distribuição dos artefatos promocionais comprometem a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito que se aproxima.
Os réus foram intimados para cumprimento imediato da ordem de remoção e dispõem do prazo legal para apresentar defesa formal perante o Tribunal.
