O juiz Jonathan Pablo Araújo determinou que o nome social de uma mulher trans seja utilizado em todos os atos processuais de uma ação penal que tramita na 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas. A decisão foi aplicada durante um júri popular realizado na última quarta-feira (8).

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), registros nos sistemas eletrônicos, documentos e comunicações oficiais referentes à acusada deverão adotar o nome social. A medida também será seguida por servidores, auxiliares do Juízo e pela unidade prisional responsável.

“O respeito ao nome social não é formalidade. É condição de acesso à Justiça. Ninguém pode ser obrigado a responder a um processo sob uma identidade que não é a sua”, afirmou o magistrado.

A determinação tem como base a Resolução nº 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 625/2025, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas LGBTQIAPN+ submetidas a processos judiciais. A norma reforça o direito à autodeclaração da identidade de gênero e ao uso do nome social durante todas as fases do procedimento.

No julgamento, o juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e as diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. As medidas foram adotadas para as duas pessoas julgadas no processo, que estavam em situação de rua no período dos fatos.

De acordo com Jonathan Pablo Araújo, considerar aspectos relacionados à identidade de gênero e à vulnerabilidade social permite uma análise das circunstâncias do caso sem comprometer a imparcialidade da decisão judicial.

As medidas cautelares também foram ajustadas à realidade das pessoas condenadas. Entre as alterações, está a possibilidade de comparecimento periódico ao Centro POP ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem a exigência de comprovante de residência. Eventuais deslocamentos poderão ser comunicados ao Judiciário por meio da rede socioassistencial.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta magistrados a considerarem impactos de desigualdades estruturais, incluindo questões relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, durante a condução dos processos. 

Já a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua busca garantir atendimento prioritário, humanizado e com menos barreiras burocráticas para esse público.