O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Alagoas não poderá mais cobrar o adicional de 1% do ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632.

Ao analisar o caso, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar 194/2022 passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis. Com isso, eles deixaram de poder ser enquadrados como serviços supérfluos para fins de tributação, tornando incompatível a cobrança do adicional prevista na legislação alagoana.

Segundo o ministro, a norma estadual que autorizava a incidência do percentual extra sobre esses serviços perdeu validade nesse ponto após a entrada em vigor da lei federal.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança, o STF decidiu que os efeitos da decisão só começarão a valer em 1º de janeiro de 2027. A medida, segundo a Corte, busca preservar a segurança jurídica e evitar impactos imediatos nas contas públicas, já que o adicional integra a arrecadação destinada ao financiamento do FECOEP.

A modulação, no entanto, não alcança ações judiciais e processos administrativos que já estavam em andamento na data de publicação da ata de julgamento.

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que questionaram a constitucionalidade da cobrança adicional do imposto sobre os serviços de telecomunicações.

 

*com STF