O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo partido Republicanos e manteve a improcedência de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontavam suposta fraude à cota de gênero na chapa do Progressistas (PP) no município de Olho d'Água Grande, interior do estado.
A decisão, publicada na edição nº 127 do Diário Oficial da corte, assegura a manutenção dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.
O partido recorrente sustentava a existência de candidaturas fictícias baseando-se no desempenho das candidatas Maria de Cássia da Rocha Lima e Nadja Bispo de Alcântara.
No caso de Maria de Cássia, a acusação apontava uma incongruência pelo fato de a candidata ter obtido apenas dois votos, número inferior ao de seu núcleo familiar imediato residente na localidade.
Em relação a Nadja Bispo, que obteve dez votos, o argumento baseava-se em registros em vídeo anexados aos autos que, segundo o autor da ação, demonstravam comportamento inadequado e ausência de material de propaganda formal.
O relator do processo, Desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, manifestou em seu voto que condutas comportamentais ou o insucesso eleitoral não configuram, por si só, elementos suficientes para anular atos de campanha ou comprovar a intenção de fraudar a legislação eleitoral.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do tribunal.
A resolução do caso reforça a jurisprudência da Justiça Eleitoral de que a configuração de fraude à cota de gênero exige um conjunto probatório robusto, pré-constituído e incontroverso.
A corte reiterou que a baixa votação ou indícios isolados não são bastantes para cassar mandatos obtidos nas urnas.
O entendimento firmado destaca que a oscilação de desempenho nas urnas faz parte do processo democrático e que estabelecer uma punição automática baseada exclusivamente em resultados quantitativos pífios traria insegurança jurídica.
Segundo a fundamentação do acórdão, a imposição de uma linha de corte invisível baseada no insucesso eleitoral poderia desincentivar a participação de novas lideranças femininas no pleito, pelo risco de responsabilização judicial decorrente do resultado das urnas.
