O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acendeu o sinal amarelo para os ataques sem comprovação na pré-campanha de 2026.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), o TRE-AL condenou uma influenciadora digital por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas, o JHC.
Ela foi multada em R$ 5 mil e teve o vídeo banido de forma definitiva do Instagram e do TikTok.
A representação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania após a influenciadora publicar um vídeo associando JHC a supostas irregularidades financeiras envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) e o Banco Master.
Para a defesa do pré-candidato, o conteúdo criava uma narrativa mentirosa, sem qualquer respaldo factual, com o único objetivo de desgastar sua imagem política antes do início oficial da campanha.
O relator do caso, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, foi categórico ao apontar que a postagem extrapolou os limites tolerados da crítica política ou da sátira.
O magistrado destacou que a influenciadora tentou atribuir a JHC, de forma direta e sem provas, prejuízos financeiros da previdência municipal.
Na fundamentação da sentença, Rosmar Antonni lembrou que o IPREV possui autonomia financeira e administrativa, o que impede a responsabilização automática do chefe do Executivo pelas decisões de investimento da autarquia.
Ele frisou que a liberdade de expressão não serve de escudo para propagar desinformação.
Se por um lado a influenciadora acabou punida no bolso pela acusação sem provas, por outro ela obteve uma vitória parcial na mesma decisão contra a Meta Platforms.
O TRE-AL entendeu que a empresa controladora do Instagram cometeu um excesso ao bloquear completamente os perfis da influenciadora (@joanavenceslauf e @joanavenceslaureserva) para cumprir a decisão liminar de remoção do vídeo.
O tribunal estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta reative as contas da usuária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, deixando claro que a ordem de remoção restringia-se unicamente ao vídeo irregular, e não ao silenciamento total de seus canais.
