O registro contábil nasceu para proteger o erário de quem o administra. Aos poucos, virou formalidade
Houve um tempo em que o pagamento público era quase um ritual. Antes de sair o dinheiro, alguém precisava provar que a obra existia, que o material havia chegado e que o serviço fora feito.
A Lei 4.320, de 1964, organizou esse rito em três passos. Empenho, liquidação e pagamento. Empenhar é comprometer parte do orçamento com uma despesa. Liquidar é conferir, com documentos, que o credor cumpriu o que devia. Só depois se paga.
O passo do meio é o coração do sistema. Na liquidação, exige-se a prova do que será pago. O processo de pagamento é a testemunha que continua falando quando o gestor já deixou o cargo.
Medir o vento
Nas obras públicas, a prova tinha nome. Medição de serviços executados. O engenheiro fiscal ia ao canteiro, conferia o que fora feito e assinava. Só o que estava medido podia ser pago.
Os engenheiros de antigamente tinham uma expressão para a fraude que corrompia esse rito. “Medir o vento.”
Era lançar no boletim o serviço que não existia. O aterro que ninguém fez. O concreto asfáltico que nunca chegou à estrada . Quem fazia isso sabia que cometia fraude. Fazia escondido, porque o boletim tinha dono, e o dono respondia por ele.
Hoje, a fraude continua sujeita a punição. Mas, onde falta fiscalização efetiva, medir o vento encontra espaço para virar método. Recebe-se sem fazer, e o dinheiro pode ser dividido com quem autoriza o pagamento.
O mais grave é que o papel parece estar em ordem. O boletim é assinado, o processo é arquivado, e o vento medido fica registrado como obra executada. A contabilidade passa a dar aparência de regularidade à fraude.
Quando a forma passou a esconder o conteúdo
O problema também aparece em outra escala.
Nas chamadas pedaladas fiscais de 2014, o governo atrasou repasses a bancos públicos que faziam pagamentos em seu nome. Os atrasos ajudavam a apresentar contas melhores do que eram. O TCU recomendou a rejeição das contas daquele ano.
Depois vieram as emendas de relator, apelidadas de orçamento secreto. Bilhões eram distribuídos sem transparência suficiente sobre quem pedia os recursos e como se decidia seu destino. O STF declarou esse modelo inconstitucional em 2022.
As emendas Pix também permitiram transferir dinheiro diretamente ao caixa de estados e prefeituras, sem plano de trabalho prévio. Em 2024, o Supremo passou a exigir medidas para acompanhar o caminho e a aplicação desses recursos.
São casos diferentes, mas deixam uma preocupação comum. O registro existe. Isso, sozinho, não garante que o cidadão consiga saber quem decidiu, para onde o dinheiro foi e o que entregou à sociedade.
A régua guardada
A proteção ao erário nunca dependeu só da honestidade dos homens. Dependia também de um procedimento que tornava a desonestidade trabalhosa e arriscada. Quando o procedimento vira formalidade, a desonestidade fica barata.
Os gestores formados no padrão antigo podem parecer desatualizados diante dos novos arranjos. Não estão. Guardam a régua que permite medir o desvio. Sabem distinguir obra medida de vento medido.
Uma sociedade que esquece como se provava uma despesa perde a capacidade de exigir prova. Lembrar não é saudosismo. É o primeiro passo para reconstruir o que se perdeu.
E, nessa balada, cabe perguntar quanto das grandes fortunas de Alagoas vem do esforço e da produção e quanto vem de medir um bem que a natureza oferece de graça.
O vento.
Newsletter Rui Guerra
A arquitetura dos fatos
