Além de estabelecer mandatos fixos para dirigentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) e apresentar proposta similar para o diretor-presidente do Procon, o governo Paulo Dantas protocolou na Assembleia Legislativa também um projeto conferindo à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) o regime jurídico de agência e estabelecendo mandato de cinco anos para seu diretor-presidente, proibindo a livre exoneração do cargo pelo governador eleito, JHC.
A proposta integra uma sequência de mudanças na estrutura de órgãos estaduais que restringem o poder de exoneração do chefe do Executivo sobre cargos de direção. No caso da Adeal, o texto determina que o diretor-presidente não poderá ser afastado por critérios de conveniência, oportunidade, quebra de confiança, reestruturação administrativa ou alternância de governo.
O projeto foi encaminhado pelo governador Paulo Dantas à Assembleia Legislativa no dia 8 de outubro, com pedido de tramitação em caráter de urgência.
Pelas regras propostas, o diretor-presidente da Adeal será nomeado pelo governador após aprovação prévia da Assembleia Legislativa, para um mandato fixo de cinco anos, sem possibilidade de recondução.
A medida também estabelece que o ocupante do cargo somente poderá perder o mandato em situações específicas, como renúncia, condenação judicial definitiva por crime doloso ou improbidade administrativa e decisão definitiva em processo administrativo disciplinar, nas hipóteses previstas na proposta.
A iniciativa para a Adeal segue a mesma linha das alterações promovidas pelo governo estadual na Arsal e das mudanças propostas para o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL).
Outro ponto previsto no projeto da Adeal é uma regra de transição que permite ao atual diretor-presidente permanecer no exercício da função até a posse do dirigente nomeado conforme o novo modelo.
Na justificativa, Paulo Dantas argumenta que a mudança busca fortalecer a autonomia técnica da Adeal, responsável pela defesa sanitária animal e vegetal e pela fiscalização de produtos de origem agropecuária.
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