O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que permite utilizar recursos do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) para custear auxílios, indenizações e outras vantagens pagas a servidores e magistrados, desde que tenham natureza indenizatória e não sejam computadas no limite remuneratório previsto na Constituição Federal.
A proposta, assinada pelo presidente do TJAL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, altera a Lei Estadual nº 5.887, de 6 de dezembro de 1996, que instituiu o Funjuris. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça, no dia 13 deste mês e foi protocolado no dia seguinte, no Legislativo.
O presidente do Tribunal solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, que a proposta tramite em caráter de urgência, considerando a importância da matéria para o funcionamento do Judiciário alagoano.
Na prática, a mudança amplia as possibilidades de utilização do fundo, originalmente destinado a financiar ações de modernização e outras despesas do Poder Judiciário. Pela legislação vigente, há restrições acerca do custeio de determinadas parcelas pagas a pessoal com recursos do Funjuris.
Com a alteração proposta, o fundo poderá financiar despesas classificadas como "pessoal e encargos sociais", desde que as parcelas tenham natureza indenizatória, não integrem a base de cálculo de tributos ou contribuições previdenciárias e não sejam computadas para efeito do teto remuneratório constitucional.
A justificativa encaminhada pelo Tribunal cita uma nota técnica da área contábil do TJAL, que orientou a classificação de determinadas verbas no grupo de despesas com pessoal. Entre os exemplos mencionados estão a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuição ou Ofício e a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira.
O Tribunal argumenta que a mudança não cria nem aumenta despesas, mas autoriza uma nova fonte de custeio para pagamentos cuja instituição depende de outros atos normativos. Destaca, ainda, que a alteração está amparada na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Alagoas.
