O governador Paulo Dantas encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) um projeto de lei complementar que flexibiliza as regras para afastamento e cessão de procuradores do Estado a outros órgãos públicos, inclusive dos poderes Legislativo e Judiciário.
A proposta altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e permite que esses profissionais exerçam atividades jurídicas fora de sua lotação original, independentemente da ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança.
Protocolado na tarde desta quarta-feira (14), a iniciativa chega à Assembleia em meio à análise de outro projeto de origem governamental que modifica as regras de funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), ampliando os mandatos de seus dirigentes e estabelecendo restrições à exoneração.
A principal mudança proposta para a PGE está na flexibilização das regras de cessão dos procuradores estaduais. Na prática, um procurador poderá, por exemplo, prestar assessoramento jurídico à Assembleia Legislativa ou exercer atribuições jurídicas em outro órgão público, mesmo sem ocupar um cargo comissionado.
O projeto também permite a atuação em órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Outra alteração envolve a competência para autorizar o afastamento dos integrantes da carreira. Pelo projeto, caberá ao procurador-geral do Estado deferir os afastamentos nas hipóteses previstas no artigo 80 da Lei Orgânica da PGE, desde que haja conveniência do serviço e a medida não contrarie o interesse público.
Na justificativa enviada aos deputados, Paulo Dantas afirma que a proposta busca eliminar lacunas da legislação que permitem interpretações divergentes, além de simplificar os procedimentos de autorização. O governo também argumenta que as mudanças favorecerão a cooperação institucional entre os poderes e o aproveitamento da experiência dos procuradores estaduais.
Ainda segundo o Executivo, o projeto não cria cargos, não concede vantagens, não aumenta a remuneração dos profissionais e não acarretará aumento de despesas para o Estado.
