A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (13), o projeto de lei 2146/2026, encaminhado pelo Governo do Estado, que altera as regras de funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A proposta foi aprovada com os votos contrários dos deputados Cabo Bebeto (PL) e Delegado Leonam (União).
A principal mudança é a ampliação para cinco anos do mandato do diretor-presidente e dos três integrantes da Diretoria Colegiada, com proibição de recondução.
A proposta também estabelece mecanismos de estabilidade para os dirigentes e novas regras para a perda dos cargos, o que, na prática, “blinda” os mandatos dos diretores.
Pelo texto, o diretor-presidente e os três diretores continuarão sendo nomeados pelo governador, após aprovação da Assembleia Legislativa. A diferença está na duração e nas condições de exercício dos cargos, que passam a contar com mandatos fixos de cinco anos, sem possibilidade de recondução.
O projeto também proíbe a exoneração ad nutum, expressão jurídica utilizada para a dispensa por decisão da autoridade responsável pela nomeação, sem necessidade de motivação específica.
No apagar das luzes do governo Paulo Dantas (MDB), isso restringe a possibilidade que o governador eleito, JHC (PSDB), substitua os dirigentes a partir de janeiro de 2027, quando toma posse no cargoao tomar posse.
A perda do cargo ficará condicionada às hipóteses previstas na legislação, entre elas renúncia, condenação judicial definitiva por crime doloso ou improbidade administrativa e decisão final em processo administrativo disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Um dos pontos previstos no projeto é a regra de transição. Segundo o texto, os dirigentes que estiverem cumprindo mandato na data de publicação da nova lei permanecerão nos cargos até o término originalmente previsto.
Os mandatos de cinco anos serão aplicados às novas investiduras. Caso existam vagas na Diretoria Colegiada quando a lei entrar em vigor, os novos ocupantes já serão nomeados para o período integral de cinco anos.
De acordo com a justificativa, a adequação das regras de governança é necessária para o atendimento das condições relacionadas ao acesso a recursos federais no setor de saneamento.
Além dos mandatos de cinco anos, o projeto estabelece que o ouvidor da agência terá mandato de três anos, também sem possibilidade de recondução.
