O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) deferiu, em parte, um pedido de efeito suspensivo interposto pela Prefeitura de Maceió para paralisar as autorizações de demolição, reforma e construção destinadas à implantação da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL), situada no bairro histórico de Jaraguá.
A decisão monocrática, proferida pelo desembargador relator Fernando Tourinho de Omena Souza, foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário desta sexta-feira (16).
A medida reforma parcialmente a sentença de primeiro grau emitida pela 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, que havia concedido tutela antecipada em favor do Legislativo estadual para expedir alvará judicial de intervenção e anular os embargos aplicados pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semurb).
No recurso, a Procuradoria do Município sustentou a irregularidade processual do aditamento da ação, a ausência de licenciamento regular e a necessidade de cumprimento de exigências urbanísticas e ambientais, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), apontando que o projeto prevê área construída de 18.725 m², superando o limite legal aplicável.
Em sua fundamentação, o relator destacou que a concessão judicial de alvarás não substitui a análise técnica de competência exclusiva do Poder Executivo municipal e ressaltou a relevância dos fundamentos recursais quanto à estabilização da demanda.
A decisão também ponderou os riscos estruturais apontados por relatórios da Defesa Civil e por inspeções judiciais anteriores no imóvel, local inserido em setor de preservação rigorosa, mas ponderou que o avanço das obras sem a conclusão do licenciamento pode gerar alterações irreversíveis.
Com a decisão, ficam suspensas novas demolições, construções e ampliações estruturais. No entanto, o tribunal ressalvou a permissão para a execução de medidas estritamente indispensáveis à segurança, ao escoramento provisório e à estabilização emergencial do local, desde que devidamente justificadas por laudo técnico de profissional habilitado e comunicadas previamente ao Instituto de Planejamento Urbano de Maceió (Iplam) e à Defesa Civil.
O embate em torno da área remonta a episódios anteriores de instabilidade estrutural no local, a exemplo do desabamento de um galpão vinculado ao complexo no bairro de Jaraguá que deixou feridos e gerou apuração de responsabilidades contratuais e operacionais na região.
A suspensão atual vigorará até o julgamento definitivo do mérito da Apelação pelo Órgão Colegiado do TJAL.
Relembre o caso
O conflito judicial travado entre a Prefeitura de Maceió e a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) em torno do licenciamento da nova sede do Legislativo tem como pano de fundo um grave acidente ocorrido em maio de 2025, no bairro histórico de Jaraguá.
No dia 24 de maio de 2025, parte da estrutura e do telhado de um galpão situado na região do Estacionamento do Jaraguá desabou durante a execução de obras de reforma na cobertura, deixando trabalhadores feridos.
Logo após o acidente, apurações revelaram que o imóvel pertencia à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e que as intervenções estruturais eram realizadas sem a devida autorização ou licenciamento regular dos órgãos de fiscalização do município.
A ocorrência mobilizou uma atuação integrada das forças de segurança pública e de órgãos de fiscalização e socorro em Maceió, expondo falhas contratuais na condução das obras, a ausência de controle urbanístico prévio e riscos à segurança de transeuntes e trabalhadores em uma área de preservação rigorosa.
O acidente desencadeou uma série de autuações, embargos administrativos por parte da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semurb) e medidas judiciais.
Enquanto a Prefeitura passou a exigir o cumprimento das normas urbanísticas municipais, incluindo a obrigatoriedade de estudos de impacto de vizinhança e licenças específicas, a ALE acionou o Judiciário para viabilizar o avanço das intervenções destinadas à instalação de sua nova sede, culminando na recente decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu parcialmente os efeitos do alvará judicial.
