Em recente e marcante decisão  sobre partilha de herança de forma desigual entre os herdeiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu portas para uma nova perspectiva, confirmando a validade de acordos amigáveis que permitem divisões desiguais de quinhões hereditários. Essa clarificação jurídica é crucial para a gestão patrimonial eficiente e a resolução pacífica de disputas familiares.

 

O advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Fernando Maciel, comenta sobre os impactos marcantes e detalha as implicações profundas da decisão do STJ.

 

Como explica Fernando Maciel, a percepção de que a partilha de heranças deve ser estritamente igualitária entre os herdeiros é uma ideia comum e profundamente enraizada na sociedade. “A realidade familiar e patrimonial é multifacetada, muitas vezes exigindo uma abordagem mais flexível para evitar conflitos e otimizar a gestão dos bens”, afirma Fernando Maciel.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 2.225.451, consolidou um entendimento de grande relevância para o Direito Sucessório brasileiro. A Corte confirmou expressamente a possibilidade de herdeiros que sejam maiores e capazes realizarem uma partilha amigável da herança, mesmo que essa divisão resulte em quinhões desiguais.

 

Fernando Maciel destaca ainda que para a validade desse ato, o STJ enfatizou a necessidade imperativa de consenso entre todos os envolvidos e a rigorosa observância da forma legal para sua formalização. “Essa decisão traz uma clareza bem-vinda, otimizando significativamente a gestão de processos de inventário e impulsionando um planejamento sucessório mais estratégico e adaptado às particularidades de cada família”, afirma o advogado.

 

Para que a partilha desigual amigável seja validada sem questionamentos, conforme o entendimento do STJ, alguns pilares fundamentais devem ser rigorosamente observados. A ausência de qualquer um desses requisitos pode comprometer a segurança jurídica do acordo.

 

De acordo com Fernando Maciel, os requisitos são: Herdeiros maiores e capazes, consenso irrestrito e observância da forma legal.  A formalização do acordo deve seguir o que a lei determina, sendo necessária a celebração por instrumento público, como uma escritura pública, ou por termo nos autos do processo judicial de inventário, caso este já tenha sido iniciado.

 

Um dos pontos mais relevantes da decisão do STJ é a distinção crucial entre "cessão de direitos hereditários" e "renúncia parcial da herança". A Corte esclareceu que a partilha desigual consensual, quando há um consenso entre os herdeiros maiores e capazes, configura-se como uma cessão de direitos hereditários e não como uma renúncia.