Um operador turístico de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, foi proibido pela Justiça Federal de realizar passeios remunerados sem autorização ambiental após ser autuado duas vezes pela mesma irregularidade. A restrição abrange também outras atividades comerciais na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais que dependam da permissão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prevê multa de R$ 10 mil por novo flagrante ou descumprimento da ordem judicial. A apreensão de embarcações também foi autorizada, caso necessário.
A primeira autuação ocorreu em março de 2024, quando o operador recebeu multa de R$ 1.100. Em abril de 2025, uma nova fiscalização identificou a realização de passeios às piscinas naturais de Ponta de Mangue sem autorização do ICMBio, o que resultou em outra multa, de R$ 10 mil.
Para o MPF, a repetição demonstrou que as penalidades administrativas não foram suficientes para interromper a atividade irregular. O órgão então ajuizou uma ação civil pública para impedir novos passeios sem a permissão exigida.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as autuações sucessivas indicavam risco de repetição da conduta. Também apontou que a visitação sem autorização e controle ambiental pode comprometer a conservação dos recifes de coral e dificultar o controle de acesso às áreas protegidas.
Restrição vale para um operador
A medida atinge apenas o responsável citado na ação e não altera os passeios realizados por prestadores que atuam regularmente na região. O operador poderá exercer a atividade desde que obtenha as autorizações necessárias e cumpra as normas ambientais.
A APA Costa dos Corais abriga recifes, manguezais e outros ecossistemas marinhos. O cadastramento e a autorização de operadores e embarcações fazem parte das regras do ICMBio para organizar o acesso às piscinas naturais e controlar a quantidade de visitantes.
O órgão ambiental deverá acompanhar o cumprimento da decisão e adotar as medidas de fiscalização cabíveis. O ICMBio e a Prefeitura de Maragogi também deverão informar, em até 15 dias após a intimação, se têm interesse em integrar a ação.
A ordem foi concedida em caráter de urgência para impedir a continuidade das irregularidades enquanto o processo tramita.
