Com a proximidade das eleições, no dia 4 de outubro, o tema “assédio eleitoral” voltou à pauta das discussões. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) informaram que atuarão novamente em parceria para o combate da prática. Desde 2024, os órgãos assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, visando prevenir o assédio eleitoral no trabalho

Mas, o que caracteriza essa conduta ilícita? Quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores? Para esclarecer essas dúvidas, o CadaMinuto conversou com advogados trabalhistas e ouviu, também, o relato de uma vítima de assédio eleitoral, cujo nome será preservado, a pedido da entrevistada.

O assédio eleitoral é “toda e qualquer forma de pressão, intimidação, constrangimento, ameaça ou promessa de benefícios com o objetivo de influenciar a escolha política de empregados”, explicou o advogado trabalhista Henrique Messias, ressaltando que a conduta pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e até criminal.

Além da responsabilização legal, as empresas também podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e adotar medidas preventivas. 

Reforço

Por meio de sua assessoria de imprensa, ele ressaltou que, este ano, o enfrentamento ao assédio eleitoral ganhou um reforço importante. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu uma proposta apresentada pelo MPT, que gerou a Resolução 23.755/2026, proibindo a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em locais de trabalho públicos e privados. 

“Falas do tipo, se candidato A ou B, perder será ruim para os trabalhadores ou para a empresa e o funcionário pode perder o emprego, ou oferta de prêmios e benefícios, se outro candidato ganhar ou o assédio de forma velada, ao promover palestras e incentivar o voto em certa pessoa. Tudo isso caracteriza o assédio eleitoral”, exemplificou Henrique Messias. 

 

 

Denúncias e deveres das empresas

A advogada trabalhista Valéria Fidélis explicou que, para denunciar o assédio eleitoral no trabalho, o meio mais adequado é o canal de denúncias da própria empresa, “lembrando que o canal deve garantir o anonimato e a empresa deve possuir política de não retaliação. Caso a empresa não possua canal de denúncia, o empregado pode denunciar diretamente no MPT ou MTE”.

Mensagens em redes sociais (verificadas), e-mails, áudios, vídeos, panfletos, atas de reunião e testemunhas podem ser apresentados como provas.

Em relação às empresas, Valéria destaca a importância de ter um código de conduta estabelecendo quais os valores da empresa e o quais condutas são permitidas no ambiente de trabalho e ter um CIPA (Comissão de Prevenção de Acidente) atuante.

“É importante ressaltar que empresas possuem mais de 20 empregados devem ter CIPA, que desde 2022 com a Lei n° 14.457/22 passou a ser Comissão de Prevenção de Acidente e Assédio (inclusive assédio eleitoral), e as empresas que não possuem, devem ter um empregado designado para adotar ações de combate e prevenção ao assédio. No período eleitoral é importante espalhar cartazes proibindo campanhas eleitorais no ambiente de trabalho e estabelecer reuniões com ata de reunião abordando este tema e conscientizando os colaboradores de que as eleições passarão, mas o ambiente de trabalho permanecerá, e, portanto, é importante manter o respeito a opção de cada um e suas individualidades”, esclareceu. 

Deveres dos trabalhadores

Já em relação aos deveres dos trabalhadores, a advogada disse que, assim como o empregador não pode fazer campanha no ambiente de trabalho, é importante que as empresas proíbam os trabalhadores de também fazê-lo, assim como usarem roupas de candidatos, distribuírem brindes e santinhos e adesivos de candidatos: “O local de trabalho precisa ser um ambiente neutro e livre de contendas políticas, inclusive para manutenção de um clima organizacional saudável”.

Valéria também comentou, a pedido da reportagem, o caso ocorrido recentemente em uma unidade das Casas Bahia em Maceió, quando, durante uma caminhada política, o deputado Ronaldo Medeiros (PT) questionou manifestações do estabelecimento e de um funcionário a favor de determinado candidato à presidência.

“Considerando que o posicionamento de um colaborador pode atingir também a imagem da empresa, que por ser uma coletividade de indivíduos, não pode representar uma única opinião política, é por isso que é tão importante que as empresas possuam Código de Conduta e proíbam manifestações políticas em seu estabelecimento”, orientou.

A advogada prosseguiu informando que, caso a empresa tenha proibido expressamente, se o funcionário realizar manifestações como colocar música, objeto ou símbolo político dentro do ambiente de trabalho sem autorização, ele pode ser advertido ou suspenso por insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea h da CLT. 

Outro ponto que Valéria chamou a atenção é para o fato de que um funcionário também pode praticar assédio eleitoral contra colegas. Entre os exemplos, citou: imposição de sua posição política ou seu candidato a outro colega ou colegas; piadas sobre candidatos da oposição para provocar outros colegas; discussões acaloradas sobre eleições; chacotas utilizando candidatos ou partidos; divulgação de vídeos, charges, jingles em grupos de WhatsApp em defesa do candidato de preferência ou tentando convencer os outros colaboradores que o seu candidato é a melhor opção.

 

 

Palestra e desconforto

Ao CadaMinuto, o relato da funcionária de uma empresa privada trouxe à tona uma situação que, segundo ela, gerou desconforto entre trabalhadores durante o pleito eleitoral de quatro anos atrás, quando o proprietário da empresa determinou que os empregados participassem de uma palestra com um candidato.

A trabalhadora afirmou que não se sentiu confortável com a situação, principalmente por se tratar de uma atividade de caráter político realizada no ambiente profissional. “Todos os funcionários da empresa tiveram que participar do evento com a presença do candidato”, contou a profissional, qu será identificada na reportagem pelo nome fictício “Mariana”, para preservar sua identidade.

Segundo ela, o medo de possíveis consequências profissionais pesou na decisão de comparecer ao encontro. “Naquele momento, preferi participar porque fiquei com medo de que uma recusa pudesse trazer algum tipo de problema ou represália”, declarou.

Mariana pontuou que, à época, não denunciou o caso, até pelo pouco conhecimento que possuía sobre o tema assédio eleitoral. “Eu não sabia que tinha a liberdade de decidir se queria ou não participar da atividade, que foi colocada pelos superiores não como convite, mas como convocação. Acredito que, se isso ocorresse hoje, minha postura seria diferente”, finalizou.

Ações conjuntas

“O assédio eleitoral não é apenas um ilícito trabalhista; ele viola a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a democracia que também devem ser garantidas no ambiente de trabalho. A parceria com o MPT fortalece o compromisso das instituições por um processo eleitoral que seja legítimo e que garanta os direitos fundamentais de todos os cidadãos”, destacou o presidente do TRE, Alcides Gusmão.

A fala ocorreu durante uma reunião entre o TRE e o MPT-AL, na semana passada, na qual foram discutidas ações conjuntas de combate e enfrentamento ao assédio eleitoral.

 “A Justiça Eleitoral e o MPT unem esforços para que Alagoas tenha uma eleição livre, justa, em que a concorrência entre os candidatos e candidatas seja leal, com foco na liberdade de escolha do trabalhador”, afirmou a vice-procuradora-chefe do MPT-AL, Cláudia Braga Soares.

 

Foto principal: imagem ilustrativa criada por I.A