No meio de escândalos, confusões e exotismos que agitam a vida pública brasileira, há uma situação em especial que desafia os três poderes e põe em xeque as instituições do país. O caso Rio de Janeiro deixa em suspenso até o que está delimitado na Constituição – o que sintetiza o alcance dessa bagaceira. Desde março, o estado tem um governador interino, que vem a ser o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto.
O magistrado chegou lá após a renúncia de Cláudio Castro, que pretendia se candidatar ao Senado, mas foi abatido por operações da Polícia Federal. Periga terminar na cadeia. O vice de Castro, Thiago Pampolha, já havia renunciado em maio de 2025, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado. Foi parte de um acordão.
Em março deste ano, então, com a saída do governador, deu-se a chamada dupla vacância. Por isso, o desembargador assumiu o comando do Rio. Mas a Constituição determina que, nesses casos, quem deve assumir o cargo é o presidente da Assembleia Legislativa. Não há controvérsia quanto a esse dispositivo legal. É algo pacificado.
Ocorre que, nesse intervalo de tempo, o presidente da Assembleia fluminense, Rodrigo Bacellar, foi cassado e preso. O plano original era que ele fosse eleito governador indiretamente e concorresse à reeleição com apoio de Flávio Bolsonaro. Sim, todo esse grupo e seus aliados atuam em parceria com a família chefiada por Jair Messias.
Como se vê, deu tudo errado. Mas a frente política tratou de se rearrumar. Assim, conseguiu eleger o deputado Douglas Ruas, do PL, para presidente da ALE – e ele foi lançado como candidato a governador na disputa com o favorito Eduardo Paes. Na presidência do parlamento, ele estaria apto a assumir o governo interinamente.
Em mais de uma decisão, porém, o STF barrou a ascensão de Ruas ao comando do Executivo, e manteve o desembargador Couto na cadeira de governador. Aqui, as coisas se complicam. Tem-se a impressão de que o Judiciário deixa a Constituição de lado para “evitar o mal maior”: entregar o poder ao mesmo grupo criminoso de Castro e Bacellar.
Para piorar, ainda teremos eleição para um governador-tampão, que ficará no posto até 31 de dezembro. E aí o STF também vai decidir se essa escolha será indireta (pelos deputados) ou direta. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e será retomado no dia 19 de agosto. O placar está 4 a 1 pela eleição indireta. A conferir.
Mas aqui também parece haver um falso dilema. A Constituição prevê eleição indireta (como ocorreu em Alagoas em maio de 2022). A ala do STF que decide pelo voto popular age assim por entender que, na Assembleia, Ruas ganha de goleada, o que é verdade.
Juristas de peso consideram uma aberração que o presidente do TJ siga governador quando existe um presidente eleito da ALE. E também condenam que o STF pretenda burlar a lei para evitar a eleição indireta de um governador-tampão indesejado.
Por tudo isso, o Rio continua lindo, mas com uma política infernal.
