Imagine esta realidade: o eleitor vai às urnas hoje para escolher o prefeito de sua cidade, mas o eleito somente tomará posse daqui a quase dois anos. Imagine que o mesmo ocorra com as eleições para governador e presidente da República. Alguém acha que isso seria sequer razoável? A resposta parece óbvia. Por isso mesmo, essas eleições ocorrem sempre em outubro, a três meses da posse dos eleitos, no janeiro seguinte.
Esse padrão, que obedece à racionalidade elementar, no entanto, é achincalhado nas casas legislativas pelo Brasil afora. Sobretudo nas Câmaras Municipais, a vereança inventou, faz tempo, a eleição antecipada das Mesas Diretoras. Por se tratar de algo aberrante, em todo o país eleições para o comando das Câmaras estão na Justiça.
Aqui em Alagoas, há poucos dias, a Justiça anulou a eleição da Mesa na Câmara de Craíbas, município no agreste alagoano. Por lá, a turma fez eleição em maio do ano passado para o biênio 2027-2028. Ou seja, os eleitos assumem mais de um ano e meio depois da votação. Com a decisão judicial, a jogada picareta perde validade.
Mas Craíbas não é caso único. Os vereadores da aprazível Arapiraca eleitos em 2024 foram ainda mais descarados. Em primeiro de janeiro de 2025, realizaram eleições para o biênio que começava e para o biênio seguinte, 27-28. Nada menos que dois anos de antecedência – período entre a votação e a posse dos eleitos. É um escracho.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual abriu investigação sobre a tramoia levada a cabo na Câmara de Arapiraca. A ação lembra que a escolha dos dirigentes da casa legislativa “não pode ocorrer a qualquer tempo”. Deve ser próxima à data de posse – e nem precisaria se gastar tempo e papel para explicar as razões desse parâmetro.
O cambalacho da escolha antecipada sela um arranjo obscuro por quatro anos, geralmente com a participação do prefeito vitorioso na mesma eleição municipal. Sabe-se lá o tamanho do butim a ser repartido, envolvendo cargos e verbas.
Agora vejam como a compulsão pelo erro parece uma marca registrada na política. Por que digo isso? Porque o STF já consolidou entendimento e jurisprudência sobre o tema. As eleições para Mesas Diretoras devem obedecer ao princípio da contemporaneidade, evitando distorção que fulmina a legitimidade do processo todo.
Assim, a definição da Mesa deve ser feita de outubro em diante, com a posse até fevereiro do ano seguinte. É tão simples quanto água cristalina. Suas Excelências, porém, tentam driblar a norma com uma naturalidade típica de batedores de carteira.
Senhores, isso não pode, está vetado pela Justiça do país. Qual é a alínea dessa regra que vocês não entenderam? Já sei o que fazer. Sugiro um tutorial para esses inocentes. Além do passo a passo técnico, lições sobre como evitar a safadeza durante o mandato.
