A Justiça de Alagoas condenou três pessoas por aplicar o chamado “estelionato sentimental virtual” — conhecido como “romance scam” — contra uma moradora do município de Capela. A decisão foi proferida pelo juiz André Luis Parizio Maia Paiva, que determinou o pagamento de R$ 8.450,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
O golpe começou em dezembro de 2023, quando a vítima passou a conversar, por aplicativo de mensagens, com um homem que afirmava viver nos Estados Unidos. Ao longo das conversas, ele prometeu vir ao Brasil e chegou a propor casamento. Envolvida emocionalmente, a mulher acreditou na relação.
Cerca de um mês depois, o suposto companheiro informou que enviaria um presente com dólares para custear a viagem. Em seguida, um homem que se apresentou como funcionário da alfândega entrou em contato exigindo R$ 3.950,00 para liberar a encomenda. A quantia foi paga via PIX.
No dia seguinte, houve nova cobrança, desta vez de R$ 4.500,00, sob a justificativa de despesas com transporte. Para efetuar o pagamento, a vítima precisou contrair um empréstimo. O prejuízo totalizou R$ 8.450,00. Posteriormente, o grupo ainda tentou obter mais R$ 18.500,00, momento em que a mulher desconfiou da fraude após conversar com uma amiga e procurar a polícia.
A investigação identificou como envolvidos Henrique Marinato de Oliveira, Kholeka Mavies Botha e Ikpindi Dermane, condenados de forma solidária. Uma das rés alegou ter apenas cedido a conta bancária a conhecidos imigrantes e disse desconhecer o crime. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que ressaltou ser dever do titular zelar pelo uso regular da própria conta. A sentença também destacou que a ré possuía múltiplas contas bancárias, circunstância considerada relevante no caso. Os demais réus não apresentaram defesa específica.
Na decisão, o juiz apontou que houve manipulação emocional e construção de um relacionamento fictício com o objetivo exclusivo de obter vantagem financeira. Para o Judiciário, o grupo agiu de maneira articulada e explorou a vulnerabilidade da vítima de forma ardilosa.
Os valores já bloqueados nas contas dos condenados serão utilizados para quitar a indenização. Tanto os danos materiais quanto os morais serão corrigidos pelo INPC, com juros de 1% ao mês.
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