A Hapvida foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que teve uma lesão no joelho agravada após demora no tratamento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).

A paciente sofreu um acidente de carro em dezembro de 2023 e lesionou o joelho esquerdo. Após atendimento emergencial, recebeu encaminhamento para acompanhamento com ortopedista. Em fevereiro de 2024, um especialista da rede credenciada indicou a necessidade de cirurgia urgente. Em março, novos exames confirmaram lesão ligamentar e o procedimento cirúrgico foi recomendado.

Segundo o processo, a cirurgia não foi realizada porque o plano alegou não haver cirurgião de joelho disponível na rede. A paciente registrou reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma nova consulta chegou a ser marcada para abril, mas não ocorreu por ausência do médico. Quando conseguiu atendimento, foi informada de que a lesão havia se tornado crônica devido à demora.

O quadro, segundo os autos, passou a ter “alta probabilidade de perda definitiva dos movimentos da perna esquerda”. As sessões de fisioterapia só foram prescritas para julho de 2024. Na defesa, a Hapvida alegou inexistência de nexo de causalidade e negou o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva afirmou que a justificativa apresentada pela operadora não afasta sua responsabilidade. “Pelo contrário, é dever das operadoras manter uma rede credenciada apta a atender às necessidades dos beneficiários nos prazos definidos pela ANS”, destacou.

Para o magistrado, houve falha grave na prestação do serviço. “Não se pode deixar passar a cronificação da lesão pela demora no atendimento, efeito da inércia da operadora ré em fornecer em tempo hábil o atendimento de um especialista, fato este que retirou da autora a oportunidade de uma recuperação digna e plena, sendo agora alta a probabilidade de sequelas permanentes”, concluiu.

*Com informações da Dicom TJAL