A matrícula, a permanência e o aprendizado de crianças com autismo e outras deficiências ainda geram dúvidas, conflitos e, infelizmente, práticas ilegais no ambiente escolar. Recusas veladas, cobranças indevidas e a transferência de responsabilidades às famílias são situações mais comuns do que deveriam — apesar de serem expressamente proibidas pela legislação brasileira.
Embora não haja um número exato e recente apenas para crianças com autismo e deficiência matriculadas nas escolas de Alagoas, o último Censo do IBGE, de 2022, revelou que 11.485 pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em Alagoas frequentavam escolas.
No contexto nacional, o Censo Escolar de 2024 revelou que houve um aumento significativo, com quase 920 mil alunos com TEA matriculados na educação básica, um crescimento de 44,4%, em relação a avaliação anterior.
Matrícula Negada
Uma mãe que mora no município de Arapiraca, Agreste alagoano, e que pediu para não ser identificada, contou ao CadaMinuto que o filho de 7 anos que tem autismo nível 3, considerado severo, teve a matrícula negada após três anos estudando em uma escola particular bem-conceituada da cidade.
“Meu filho já estava na escola há três anos, fez todo o pré-escolar na instituição, já estava adaptado dentro do possível permitido. Ele interagia com os colegas, brincava, falava, participava de atividades e já tinha até feito amigos. No entanto, quando fui matriculá-lo para o 1º ano do Ensino Fundamental, a direção da escola disse que não iria aceitá-lo, pois não tinha “estrutura” para mantê-lo lá”, contra a mãe.
Frustrada e decepcionada, a mãe diz que a direção da escola afirmou que a criança poderia ficar na instituição se a família pagasse um professor ou profissional especializado para acompanhá-la diariamente, o que é proibido por lei.
“Fiquei sem reação, fui pega totalmente de surpresa e fiquei arrasada pelo meu filho, que já estava acostumado e conhecia os colegas, professores e funcionários. Ele estava familiarizado. Ainda não encontrei outra escola até o momento, ele não está matriculado e talvez perca o ano letivo. Inicialmente pensei em deixar para lá, mas agora decidi que vou procurar um advogado e entrar com uma ação contra a escola. É um absurdo a escola posar de inclusiva e agregadora, cobrar uma mensalidade altíssima e não aceitar crianças com necessidades especiais”, relata.
Ainda segundo a mãe, outras crianças com autismo e com deficiência também tiveram a matrícula negada na mesma escola. “Estou tentando contato com essas outras mães para que possamos lutar pela inclusão dos nossos filhos e fazer com que eles tenham os seus direitos garantidos”, conclui.
Inclusão escolar: o que é direito e o que é ilegal
Com o ano letivo prestes a iniciar e diante de relatos de negativas de escolas a alunos com autismo e deficiência, o CadaMinuto conversou com o advogado e presidente da Comissão de apoio profissional da OAB Arapiraca, Edinaldo Filho.
Na entrevista, ele esclarece o que a lei determina, quais práticas configuram discriminação, até onde vai a obrigação das escolas e quais caminhos os pais devem seguir diante de violações de direitos, reforçando que inclusão não é favor, mas dever legal.
Confira a entrevista:
A escola pode recusar a matrícula de uma criança com autismo ou outra deficiência? Em que situações isso é ilegal?
Não. A recusa é ilegal em qualquer hipótese. Tanto escolas públicas quanto particulares são obrigadas a matricular crianças com deficiência, inclusive com TEA. A negativa configura discriminação, vedada expressamente pela legislação brasileira, podendo gerar sanções administrativas, civis e até penais.
A exigência de laudos médicos ou relatórios específicos para efetivar a matrícula é permitida por lei?
Não. A escola não pode condicionar a matrícula à apresentação de laudos médicos. Esses documentos podem ser solicitados apenas para fins pedagógicos, jamais como requisito para ingresso ou permanência.
Escolas particulares podem cobrar taxas extras ou mensalidades mais altas de alunos com deficiência?
De forma alguma. Essa prática é expressamente proibida. Qualquer cobrança adicional por motivo de deficiência configura discriminação econômica, sujeitando a escola a multas, indenizações e outras penalidades legais.
A escola é obrigada a oferecer profissional de apoio ou acompanhante especializado? Quem define essa necessidade?
Sim. Quando houver necessidade, a escola é obrigada a fornecer o profissional de apoio escolar. Essa necessidade é definida a partir de avaliações técnicas, laudos ou relatórios multiprofissionais, sempre considerando o melhor interesse da criança, e não a conveniência da instituição.

É legal a escola condicionar a permanência da criança à contratação, paga pelos pais, de professora ou assistente especial?
Não é legal. O custo da inclusão não pode ser transferido à família. A responsabilidade é da escola. Condicionar a permanência à contratação particular é prática abusiva e discriminatória.
Quais são as principais obrigações das escolas para garantir a inclusão?
As escolas devem: garantir acesso, permanência e aprendizado; promover adaptações pedagógicas; oferecer acessibilidade física e comunicacional; capacitar professores; e combater qualquer forma de exclusão ou segregação. É preciso deixar claro que Inclusão não é favor, é dever legal.
Quando a recusa em adaptar atividades ou avaliações pode ser considerada discriminação?
Sempre que a escola se omite em adaptar métodos, avaliações ou rotinas, prejudicando o desenvolvimento do aluno com deficiência, caracteriza-se discriminação indireta, mesmo que não haja exclusão formal.
Até onde vai a responsabilidade da escola e onde começa a da família?
A escola é responsável pelo ensino inclusivo e pelo ambiente pedagógico. A família atua de forma complementar, no acompanhamento e apoio, mas não substitui as obrigações institucionais da escola.
A escola pode sugerir a transferência do aluno alegando “falta de estrutura”? Isso é legal?
Não. A falta de estrutura não justifica exclusão. A obrigação de se estruturar é da escola. Sugerir transferência nessas condições é prática ilegal e discriminatória.
Quais práticas escolares comuns violam direitos das crianças com deficiência?
São práticas que violam os direitos: recusa de matrícula; cobrança adicional; exigência de acompanhante pago pelos pais; isolamento em sala; falta de adaptação pedagógica; pressão para evasão ou transferência
Como identificar exclusão velada?
Ela ocorre quando a criança é mantida formalmente matriculada, mas ela não participa das atividades; é constantemente retirada da sala; recebe tratamento desigual; a família sofre pressão psicológica. Exclusão velada também é ilegal.
O que os pais devem fazer quando a escola se nega a cumprir a legislação?
Os pais ou responsáveis devem registrar a situação por escrito, buscar orientação jurídica, acionar órgãos de proteção e não aceitar soluções informais que retirem direitos.
Quais órgãos podem ser acionados?
Devem ser acionados o Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretarias de Educação; Procon - no caso de escolas privadas- e a Defensoria Pública ou um advogado particular. Vale lembrar que sempre que houver recusa de matrícula, exclusão, discriminação ou omissão reiterada da escola os pais devem procurar o Ministério Público e/ou o Judiciário. Nesses casos, a intervenção é não só recomendável, como necessária.
Quais são as principais leis que protegem essas crianças?
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Berenice Piana (TEA) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana garantem, na prática?
Garantem educação inclusiva, sem discriminação, com igualdade de oportunidades, vedando qualquer cobrança extra ou exclusão, e impondo deveres claros às instituições de ensino.
Que orientação você deixa para famílias inseguras ou desinformadas?
Informação é poder. Nenhuma família deve aceitar exclusão disfarçada de “falta de estrutura”. O direito do seu filho é pleno, protegido por lei e exigível. Busque garantir o cumprimento dos direitos dele.
Qual é o maior erro de pais e escolas sobre inclusão escolar?
O maior erro é tratar inclusão como favor ou concessão, quando na verdade ela é direito fundamental e dever legal inegociável










