A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, trancar o inquérito instaurado contra 28 advogados e credores da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A e de outras empresas do grupo. Eles eram investigados por suposta prática do crime de denunciação caluniosa.

A decisão foi tomada na última terça-feira (9) e encerra as investigações abertas a partir de uma notícia-crime apresentada ao Ministério Público de Alagoas (MPAL).

O inquérito teve origem em uma representação feita por 46 pessoas, entre advogados e credores, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Kléver Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). 

À época, ele era relator do processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A, conglomerado do ex-deputado federal e ex-senador João Lyra, falecido em 2021. Os signatários pediam o afastamento do magistrado, alegando condutas contrárias à lei.

A representação resultou na instauração de uma correição extraordinária no TJ-AL, determinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O relatório apontou indícios de quebra do dever de imparcialidade. 

Posteriormente, o procedimento foi arquivado pelo corregedor nacional que a sucedeu, ministro Luis Felipe Salomão, sob o entendimento de que as condutas atribuídas ao desembargador, embora irregulares, se inseriam no âmbito jurisdicional e não poderiam ser analisadas na esfera ético-disciplinar.

Após o arquivamento no CNJ, o desembargador apresentou notícia-crime ao MPAL, que decidiu instaurar investigação contra os advogados e credores. A tentativa de trancamento do inquérito no TJ-AL foi negada, levando o caso ao STJ.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que afastou a caracterização do crime de denunciação caluniosa. Segundo ele, não houve instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado nem provas de que os investigados tinham conhecimento da suposta inocência do desembargador.

O ministro destacou ainda que a própria correição do CNJ identificou indícios de irregularidades funcionais, o que afasta a tese de má-fé ou falsidade dos fatos narrados. Também ressaltou que os signatários exerceram regularmente o direito constitucional de petição ao acionar o CNJ. 

Além disso, afirmou que, mesmo se houvesse ilícito, a competência para análise não seria da Justiça de Alagoas, mas da Justiça do Distrito Federal, sede do CNJ.

Acompanharam o voto vencedor os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay. O relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, ficou vencido.