O condomínio Gran Pátio Club Residente I, localizado no bairro da Cidade Universitária, parte alta de Maceió, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador.
A vítima afirma ter sido filmada sem roupas por um vizinho, em momento de descuido, e que ele teria divulgado as imagens em um grupo do condomínio, com mais de 300 pessoas. Além disso, disse ter sido alvo de xingamentos como "pedófilo", "assediador" e "estuprador". Um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.
Segundo ele, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema.
A defesa do condomínio alega que a responsabilidade dos atos é pessoal, já que as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado.
Já o juiz José Cícero Alves, que decidiu sobre o processo, destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores.










