A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado de Alagoas (Sindatran) e determinou a remoção de publicações feitas pelo deputado estadual Lelo Maia em redes sociais.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió, no âmbito de uma ação de tutela antecipada antecedente, e está relacionada a postagens e manifestações públicas consideradas ofensivas à categoria dos agentes municipais de trânsito.
O caso
Segundo o sindicato, o episódio teve início após uma fiscalização de trânsito realizada em 17 de outubro de 2025, quando agentes municipais abordaram um veículo e constataram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como transporte remunerado irregular de passageiros e transporte inadequado de criança.
Ainda de acordo com o Sindatran, após a fiscalização, o deputado Lelo Maia teria interferido no procedimento e, posteriormente, iniciado uma série de manifestações públicas e postagens em redes sociais, atribuindo aos agentes e ao órgão de trânsito expressões como “máfia”, “indústria da multa” e “extorsão”, além de promover discurso que teria incentivado descrédito e hostilidade contra os servidores.
O sindicato afirmou que as publicações tiveram ampla repercussão, gerando comentários com teor ofensivo e ameaçador, além da veiculação de outdoors com mensagens depreciativas à atividade de fiscalização.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a juíza destacou que a liberdade de expressão e a crítica a agentes públicos são direitos constitucionais, mas não autorizam imputações genéricas de práticas criminosas sem base fática mínima, especialmente quando realizadas de forma reiterada e com grande alcance.
A magistrada também analisou a imunidade parlamentar, prevista na Constituição, ressaltando que a prerrogativa protege manifestações vinculadas ao exercício do mandato, mas não é absoluta e não abrange discursos ofensivos, acusações genéricas ou estímulo à hostilidade contra servidores públicos no exercício regular de suas funções.
Determinações judiciais
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o deputado remova, no prazo de 48 horas, diversas publicações listadas na decisão, principalmente em perfis do Instagram e no YouTube, desde que estejam sob seu controle direto, devendo comprovar o cumprimento nos autos.
Além disso, foi determinado que o parlamentar se abstenha de realizar novas publicações que imputem, sem base verificável, práticas criminosas ou desonrosas à categoria dos agentes de trânsito ou ao órgão de fiscalização, bem como conteúdos que incentivem hostilidade social contra os servidores.
A decisão também ordena que o deputado promova a retirada de outdoors com mensagens depreciativas, caso tenham sido por ele contratados ou estejam sob sua gestão, no prazo de cinco dias.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
A reportagem procurou o deputado para comentar o assunto, mas não obteve retorno.









