O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas com 65 anos ou mais no município de Pilar. A informação foi divulgada nesta terça-feira (16).
A medida foi tomada após a constatação de cobranças indevidas a idosos, em descumprimento ao Estatuto do Idoso.
A ação é direcionada contra a empresa T&E Transportes Ltda., responsável pelo transporte coletivo urbano na cidade, e também contra o Município de Pilar, apontado por omissão na fiscalização do serviço. Segundo o MPAL, a concessionária vinha exigindo pagamento de idosos, prática considerada ilegal.
A irregularidade foi identificada após denúncia feita por um idoso de 73 anos, que relatou ter sido impedido de utilizar o transporte gratuitamente, mesmo tendo direito ao benefício. Durante a apuração, a própria empresa confirmou a cobrança, alegando falta de compensação financeira por parte do poder público municipal.
Para o promotor de Justiça Ramon Carvalho, a justificativa não tem amparo legal, já que a gratuidade no transporte coletivo urbano é garantida por lei federal e não depende de repasses ou acordos administrativos.
Na ação, o MPAL pede que a empresa suspenda imediatamente a cobrança de tarifas a idosos, sob pena de multa diária. Também solicita que o Município de Pilar intensifique a fiscalização do serviço e adote medidas administrativas em caso de descumprimento.
Além disso, o Ministério Público requer indenização por danos morais coletivos e não descarta a possibilidade de cassação da concessão do transporte coletivo, caso fique comprovada a prática reiterada de descumprimento da lei.









