O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital, suspendeu os efeitos do Leilão Público SEPLAG nº 001/2025, que resultou na venda de um imóvel localizado na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros, na Jatiúca, onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre.

A decisão atende a um pedido do Município de Maceió, que alegou nulidade no leilão realizado pelo Estado de Alagoas. O terreno, segundo o município, foi doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos, devendo ser devolvido caso a finalidade não fosse cumprida — o que, para o juiz, caracteriza descumprimento do encargo.

Com a decisão, o magistrado determinou o restabelecimento da posse do imóvel ao Município de Maceió, a suspensão da transferência da propriedade para a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e proibiu qualquer transação sobre o bem.

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.