O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, na sexta-feira (14), com uma ação civil pública para anular o Acordo de Cooperação nº 10/2016, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a antiga Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).
O convênio, ainda em vigor, permite que reeducandos do sistema prisional desempenhem funções diversas em escolas públicas e privadas do estado. Para o MP, a medida viola normas de proteção à infância e à adolescência.
Na ação, os promotores Gustavo Arns, da 13ª Promotoria da Infância e Juventude, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, afirmam que o acordo é incompatível com a legislação educacional por autorizar a atuação de pessoas já condenadas em ambientes escolares sem a exigência de certidões de antecedentes criminais — documento obrigatório segundo resoluções e práticas de segurança adotadas na área da educação.
A petição também aponta que o convênio institucionaliza a dispensa dessa verificação, criando risco às comunidades escolares. Segundo o MP, o instrumento permite a participação de pessoas condenadas por crimes graves, incluindo crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Riscos às escolas e violação do princípio da proteção integral
O Ministério Público argumenta que a proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta, como determina o artigo 227 da Constituição. Para Lucas Sachsida, qualquer política pública voltada à ressocialização deve observar “barreiras mínimas de segurança”, sobretudo quando envolve espaços onde estudantes permanecem diariamente.
Embora reconheça a importância de ações de reintegração social, o MP sustenta que essas políticas não podem se sobrepor à segurança física, emocional e psicológica dos alunos. Os promotores afirmam que o acordo de 2016 apresenta “vício grave” ao permitir que pessoas condenadas por crimes violentos e crimes sexuais circulem em unidades de ensino sem qualquer filtro preventivo.
Para o órgão, a remição de pena pelo trabalho não justifica a dispensa de garantias previstas na legislação educacional, especialmente aquelas que impedem que condenados por crimes contra crianças e adolescentes exerçam funções com contato direto ou indireto com o público infantojuvenil.
Falhas de controle e fiscalização
A ação também destaca a ausência de mecanismos de fiscalização no convênio, a falta de critérios claros para seleção dos reeducandos e a inexistência de protocolos de segurança ou comunicação com as direções das escolas.
“O modelo atual impede que as instituições de ensino tenham informações completas sobre o perfil criminal das pessoas enviadas para trabalhar nas unidades, além de não prever formas de substituição, monitoramento ou responsabilização”, afirma Gustavo Arns na petição. Para o MP, isso gera um “risco institucionalizado”, já que expõe a comunidade escolar a situações de vulnerabilidade evitáveis.
O que o MP pede
Na ação, o Ministério Público requer:
a anulação integral do acordo firmado em 2016 entre Seduc e Seris;
que o Estado deixe de realocar reeducandos para atividades em escolas públicas ou privadas até que um novo convênio seja elaborado conforme as exigências legais;
a criação de critérios objetivos de seleção, com apresentação obrigatória de certidões de antecedentes criminais gerais e específicas;
e a instituição de protocolos de segurança e comunicação para eventuais parcerias futuras que envolvam trabalhadores privados de liberdade.
*Com informações da assessoria









