A Justiça do Pará revogou, no dia 14 de novembro, a prisão preventiva do ex-presidente da câmara de Arapiraca, Thiago Severino Lopes dos Santos, o Thiago ML, após manifestação do Ministério Público do Estado reconhecendo que, no contexto de que não se verificam, nas mensagens trocadas entre Thiago ML e seus sobrinhos, conteúdos que possam ser qualificados como ofensivos ou ameaçadores, tampouco a intenção deliberada de burlar ou afrontar a ordem judicial de não manter contato com a sua ex-cunhada, a prisão preventiva se revelaria desproporcional e ilegal, afrontando os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Origem da prisão: denúncia da ex-cunhada
A prisão havia sido decretada no dia 10 de outubro, a pedido da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Paragominas/PA, com base em denúncia apresentada pela ex-cunhada do vereador. Ela alegou que Thiago ML teria descumprido, reiteradamente, a medida protetiva ao manter contato com seus filhos. A representação indicava que o vereador teria feito referências à beneficiária da medida protetiva e publicado imagem da decisão judicial que decretava a medida protetiva que lhe impedia de manter contato com ela, em deboche à Justiça, em um grupo de WhatsApp.
No entanto, a defesa apresentou todos os diálogos e mensagens do grupo de WhatsApp e das conversas privadas, provando que não houve o compartilhamento da decisão que decretou a medida protetiva e nem ameaças ou ofensas. Então, o Ministério Público concluiu que não houve contato direto com a beneficiária da medida protetiva e que o conteúdo era de natureza familiar, sem teor ameaçador, e que os próprios filhos da vítima enviaram mensagens diretamente ao parlamentar.
MP-PA reconhece ausência de ameaça ou deboche
No parecer datado de 30 de outubro, a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal afirmou que o contato com os sobrinhos não caracterizou violação da medida imposta e que a iniciativa partiu dos próprios jovens. “As mensagens são indiretas e foram trocadas em grupo de WhatsApp, com conteúdo emocional e familiar, não evidenciando dolo na violação da medida imposta, tampouco demonstrando reiteração de conduta criminosa”, registrou o procurador Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva.
O órgão também apontou que o conteúdo das conversas não configurava ameaça ou deboche à beneficiária da medida protetiva e que a prisão preventiva, nas condições analisadas, era desproporcional e sem base concreta.
Justiça segue parecer do MP-PA e revoga prisão
Na decisão proferida em 14 de novembro, o juiz Ítalo Gustavo Tavares Nicácio acatou integralmente o parecer do Ministério Público, destacando que a custódia cautelar não poderia ser mantida com base em fatos pretéritos e esvaziados de atualidade. Ele reforçou que não houve reiteração de contato, tampouco elementos que configurassem risco à integridade da vítima ou à ordem pública.
O magistrado também ressaltou que o vereador é primário, possui residência fixa, exerce mandato público e mantém vínculos profissionais e familiares em outro estado, o que reduz significativamente o risco de reiteração delitiva.
Defesa: “Decisão corrige uma injustiça”
Para o advogado Victor Bello Accioly, a decisão corrige uma injustiça cometida contra o parlamentar, sua família e a população de Arapiraca. “Conforme o próprio Ministério Público atestou, não houve nenhum tipo de ameaça contra a mulher ou desrespeito à Justiça por parte de Thiago ML. A Lei Maria da Penha é muito séria e importante para proteger mulheres e meninas de agressões no âmbito familiar, não podendo ser utilizada com base em interesses patrimoniais. A dor e a angustia que Thiago ML, sua esposa e suas três filhas passaram nas últimas semanas foram injustificadas e deverão, posteriormente, serem reparadas pela Justiça. Que essa experiência sirva de exemplo para que novas injustiças não sejam cometidas e a Lei Maria da Penha seja utilizada para proteção das nossas mulheres e filhas”, afirmou.








