Um veranista de Piaçabuçu foi condenado pela Justiça Federal em Alagoas por ocupar irregularmente área da União e construir imóvel potencialmente poluidor em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco. A sentença determinou sete meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade.
O caso tem origem em uma operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2014, que identificou a construção irregular e os danos ambientais causados, incluindo supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos ao habitat da fauna. Um muro de pneus no local também impedia o acesso público às margens do São Francisco.
Apesar da condenação, o Ministério Público Federal recorreu solicitando aumento da pena. O pedido se baseia na reiteração da conduta, já que o acusado realizou novas benfeitorias no imóvel mesmo após ser notificado da irregularidade, além da aplicação do confisco do bem obtido como proveito do crime.
Durante o processo, o réu chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, incluindo obrigações como apresentar um plano de recuperação ambiental (PRAD) e remover as construções irregulares, mas não cumpriu as condições impostas.
O caso evidencia a importância da FPI, operação que reúne órgãos federais e estaduais para coibir danos ambientais, proteger as comunidades ribeirinhas e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.