A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea que deveria ter sido concedida com desconto previsto em lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada no último dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

De acordo com a mãe da criança, em 29 de maio deste ano, ela apresentou o laudo médico necessário para solicitar o benefício, mas teve o pedido negado pela companhia, sendo obrigada a arcar com o custo total da passagem.

A Gol, em sua defesa, afirmou que a documentação apresentada não indicava a necessidade de acompanhante e negou qualquer prática discriminatória.

Para a juíza Maria Verônica Correia, mesmo sem haver recusa de embarque, a empresa violou os direitos da pessoa com deficiência. “A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, declarou.

A magistrada ainda destacou que a Gol não apresentou elementos capazes de modificar ou extinguir o direito da mãe da passageira, consolidando a obrigação de reembolso e indenização.