O Poder Judiciário de Alagoas atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) e determinou que o Município de Maceió adote uma série de medidas emergenciais para garantir condições adequadas no abrigo institucional “Acolher”, destinado a crianças e adolescentes.

De acordo com o MPAL e a DPE, a nova sede da entidade apresenta irregularidades graves, como infiltrações, mofo, janelas quebradas, banheiros danificados e armários enferrujados, além de falhas estruturais e de pessoal. A situação, segundo os órgãos, coloca em risco a saúde, a segurança e o desenvolvimento dos acolhidos.

O promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho classificaram o cenário como de negligência e omissão por parte do Município. Ambos destacaram que, desde o ano passado, haviam sido expedidas recomendações administrativas para a correção das falhas, sem que houvesse providências efetivas.

Decisão judicial

A decisão, assinada pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, obriga o Município a:

  • Retirar imediatamente todas as crianças e adolescentes da atual sede do abrigo, realocando-os em local seguro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Apresentar, em até 30 dias, cronograma de obras para reparo e manutenção das instalações, incluindo banheiros, portas, janelas, rede elétrica e de gás;
  • Garantir acessibilidade plena às pessoas com deficiência;
  • Adquirir e instalar mobiliário adequado para refeições e demais atividades;
  • Regularizar o quadro de pessoal, com a contratação imediata de coordenador qualificado, pedagogo e aumento do número de educadores e cuidadores por turno;
  • Revisar o Projeto Político Pedagógico (PPP) e aprimorar o Plano Individual de Atendimento (PIA);
  • Criar protocolos para o acompanhamento de adolescentes em situação de alta complexidade;
  • Proibir a superlotação e assegurar a matrícula escolar de todos os acolhidos.

Direitos violados

Para o MPAL e a DPE, as falhas constatadas configuram violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

“As condições encontradas no abrigo são incompatíveis com a legislação e com as orientações técnicas do setor”, afirmou o promotor Gustavo Arns.

“Trata-se de um quadro de negligência que não poderia mais ser tolerado, exigindo intervenção judicial”, completou a defensora Taiana Grave Carvalho.

 

*com MP/AL

*Foto: SCI- Reprodução / Ilustração