O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, nesta terça-feira (9), o bloqueio de cerca de R$ 650 mil nas contas de Celine e Cecile Collor, filhas do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão foi divulgada apenas nesta sexta-feira (19).

A medida faz parte de um processo trabalhista movido por um ex-funcionário da TV Gazeta de Alagoas, emissora da família Collor, que cobra indenizações trabalhistas totalizando R$ 1,34 milhão. Cada filha poderá ter até R$ 649 mil bloqueados.

As herdeiras recorreram da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, alegando que não eram rés na ação. O desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, relator do caso, destacou que, em 2023, mesmo com processos trabalhistas em andamento, Collor transferiu R$ 1,3 milhão para as filhas, valores registrados em sua declaração de Imposto de Renda. 

Segundo o magistrado, essas movimentações configuram indícios de fraude à execução, com o objetivo de ocultar patrimônio e dificultar o pagamento da dívida.

“O procedimento adotado pelo juízo de origem está amparado no poder geral de cautela e visa garantir a efetividade do processo, diante de indícios de transferência de valores com o objetivo de frustrar a execução da dívida”, afirmou Gouveia ao indeferir o recurso das herdeiras.

O bloqueio permanecerá até nova deliberação, com o Ministério Público do Trabalho emitindo parecer antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.