Nos últimos dias, ganhou espaço em sites e portais de diferentes regiões do país uma mesma manchete: “STJ proíbe prefeitos de usar redes sociais pessoais para divulgar ações públicas”. À primeira vista, o tema é relevante e atual. O uso das redes por gestores públicos de fato levanta debates sobre transparência, ética e comunicação institucional.

O problema está na forma como a notícia foi difundida. Nenhum dos textos apresentados traz o número do processo, a data da decisão, o nome do relator ou sequer o acórdão. Em vez de apuração, o que se viu foi uma onda de reprodução automática: o mesmo texto replicado em série, sem checagem de fonte e sem cuidado editorial.

Mais grave: muitos desses portais, ao replicar a matéria, acrescentaram referências a prefeitos locais, citando nomes e contextos municipais. Uma prática que transforma uma suposta decisão genérica, e até agora não confirmada nos autos do STJ, em arma política contra gestores.

É preciso esclarecer: a decisão do STJ que tratou do tema ocorreu em fevereiro de 2025, no Recurso Especial nº 2.175.480/SP (2023/0257925-7), relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, no caso específico do ex-prefeito de São Paulo João Doria. Na ocasião, a Corte apenas entendeu que havia indícios mínimos para o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa, porque Doria teria usado imagens de campanhas públicas em suas redes pessoais. Não se tratou de uma proibição geral aos prefeitos e nem de uma regra válida para todos os casos.

Portanto, não houve nenhuma decisão nova em setembro de 2025. O que circula agora é a reprodução de uma notícia imprecisa, sem documento, sem processo e sem prova. O resultado não é informação, é eco vazio, que fragiliza a credibilidade da imprensa e alimenta a politização rasa do debate público.