Daqui a dois meses, começa oficialmente a temporada do festival das pesquisas eleitorais com CPF. Até lá, o Brasil vive um limbo curioso: o território das sondagens sem dono, das porcentagens sem registro e das manchetes que testam mais o termômetro do eleitorado do que a própria veracidade dos números que estampam.
A legislação eleitoral é clara. A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, qualquer pesquisa de opinião pública sobre candidaturas, partidos ou intenções de voto só pode ser divulgada se estiver devidamente registrada na Justiça Eleitoral, com informações sobre metodologia, amostragem, contratante, custo e margem de erro. O prazo mínimo é de cinco dias antes da divulgação. É a Lei nº 9.504/1997, reafirmada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta colocar alguma transparência em um mercado onde o impacto político é, muitas vezes, maior do que o rigor científico.
Sem o crivo da Justiça Eleitoral, qualquer um pode fabricar narrativas, manipular recortes e “medir” o que convém. E, nesse ambiente de desinformação, a pesquisa perde seu papel de diagnóstico e assume o de instrumento de guerra. A opinião pública deixa de ser medida para ser moldada.
Em dois meses, esse jogo muda. O registro volta a ser obrigatório. Até lá, o país vai continuar assistindo ao espetáculo das pesquisas de conveniência, cada uma mais “científica” que a outra, disputando manchetes e curtidas em redes sociais.




