Com repercussão em todo o país, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por terceiros, ainda gera dúvidas, principalmente por parte dos usuários dessas redes. Para esclarecer alguns pontos, o CadaMinuto conversou sobre o assunto com o advogado Thiago Rodrigues.
Inicialmente, o especialista destacou que, em sua avaliação, a liberdade de expressão não pode se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais, principalmente sobre os direitos das minorias e da criança e adolescente.
“A decisão do STF visa trazer mais segurança jurídica às pessoas que possam ser impactadas por conteúdos inapropriados e ilegais postados na internet. As plataformas digitais têm, por dever, exercer esta fiscalização sobre os conteúdos que são postados em seus servidores”, defendeu.
Em relação ao que muda para os usuários comuns das redes, Thiago explicou que haverá mais segurança em favor deles, com menos exposição a conteúdos sensíveis: “Não haverá qualquer tipo de censura, pois, o que a decisão visa coibir são conteúdos ilegais postados na internet, não se poder falar em censura quando se posta conteúdos ilegais. Conteúdos ilegais devem coibidos independente de qualquer opinião”.
Segundo ele, a mudança deve garantir remoções mais rápidas de conteúdos ofensivos ou fake news, uma vez que as plataformas, a partir de agora, poderão ser responsabilizadas com maior facilidade caso não haja, por parte dos provedores, a aplicação de meios de combate aos conteúdos ilegais.
Sem retirada de direitos
Ainda sobre os impactos da decisão para o usuário, desde que o conteúdo publicado não vá de encontro ao que determina a legislação, ele não será responsabilizado.
“A decisão não retira qualquer direito do usuário a postar o que quiser em suas plataformas digitais, apenas responsabiliza o usuário e o provedor daquela rede em casos específicos e ilegais. Não há espaço para o cometimento de crimes em qualquer ambiente, seja ele digital ou não, o direito a liberdade de expressão continua vigente e garantido. Atualmente os usuários podem ser responsabilizados, legalmente, na seara cível ou criminal, ou seja, a decisão não modifica a forma de punir o usuário da rede, apenas responsabiliza os provedores de forma mais rápida e prática quando há falha em sua fiscalização por conteúdos ilícitos”, detalhou.
Ao ser perguntado se o termo "conteúdo ilegal evidente" não pode gerar insegurança jurídica, Thiago Rodrigues esclareceu que, “usando a literalidade do termo, ‘conteúdo ilegal evidente’ é todo aquele que a legislação vigente relaciona como ilegal, ou seja, qualquer pessoa será responsabilizada, independente de ser no ambiente digital ou não, por qualquer ilegalidade que seja cometida. No caso das redes sociais, não pode ser diferente, deve-se haver responsabilização por ilegalidades que possam vir a ser cometidas, pois, a internet não pode ser terra sem lei".
O advogado confirmou que, com a decisão do STF, há sim um risco de judicialização em massa contra as redes sociais, mas ele entende que tal receio não pode existir diante de fato social relevante e atual a ser debatido.
“O judiciário deve prover de meios concretos e efetivos para analisar os casos que poderão ser judicializados para que seja efetiva a garantia da lei e dos direitos dos afetados por qualquer que seja a ilegalidade”, concluiu.