Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), a Justiça determinou, em caráter liminar, que o município de Maceió assuma a administração do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua. A medida visa reestruturar a entidade, que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade, para garantir condições mínimas legais e dignas de atendimento aos acolhidos.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da 61ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa dos Direitos Humanos), e pelo defensor público Marcelo Arantes. Ambos relataram, com base em inspeção no local, uma série de irregularidades graves que comprometem a segurança e a dignidade dos acolhidos. Entre os problemas identificados estão:

  • Ausência de equipe técnica qualificada;
  • Instalações precárias e inseguras;
  • Falta de prontuários individuais;
  • Administração de medicamentos controlados por pessoas sem capacitação;
  • Pessoas com deficiência amarradas, sem atendimento multidisciplinar;
  • Apenas dois cuidadores para 78 acolhidos.

A maioria dos atendidos no local é composta por pessoas idosas e com deficiência, mas a estrutura atual do Lar Frei José não oferece suporte adequado a esse público. E, como a instituição  sobrevive apenas de doações, os recursos que estão chegando não são suficientes para as despesas necessárias.

Decisão

Na decisão, a 32ª Vara Cível da Capital reconheceu a precariedade do local, afirmando que “a situação de absoluta inadequação estrutural e funcional do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua para o desempenho das atividades de acolhimento institucional [...] demonstra sua manifesta incapacidade para assegurar o cuidado digno e seguro dos indivíduos que se encontram sob sua responsabilidade”, diz um trecho da sentença.

Em razão disso, 32ª Vara Cível da Capital determinou, em caráter liminar, que o município de Maceió assuma a administração do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua até o fim do feito processual, provendo o local com os cuidados necessários para aqueles que já estão acolhidos, sem receber novos assistidos. 

Determinou também que a prefeitura faça a relação das pessoas acolhidas, listando as condições de saúde e necessidades específicas de cada um com o objetivo de adequar os atendimentos necessários e providências futuras.