O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aceite o laudo médico de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como prova suficiente para o ingresso de candidatos autistas nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. A medida deve valer enquanto não forem corrigidas falhas nas bancas de avaliação da instituição.

A recomendação é da procuradora da República Júlia Cadete, que também orientou a UFAL a reformular as bancas biopsicossociais responsáveis pela análise dos candidatos. Segundo o MPF, é necessário garantir a presença de profissionais com formação médica e experiência em autismo, conforme exigido pela própria regulamentação interna da universidade.

O órgão também recomendou que os integrantes das bancas sejam capacitados com base em parâmetros técnicos reconhecidos, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), adotado pelo INSS. As entrevistas com os candidatos autistas devem ser realizadas preferencialmente de forma presencial, salvo exceções justificadas, e a exigência de comprovação de barreiras sociais deve ser suspensa temporariamente — bastando, nesse período, a apresentação do laudo médico.

A UFAL tem prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências já foram tomadas.

A iniciativa do MPF foi motivada por um caso concreto ocorrido em 2024: um estudante aprovado para o curso de Medicina teve a matrícula indeferida pela banca da UFAL, apesar de apresentar laudo médico confirmando o diagnóstico de TEA. A universidade alegou ausência de barreiras significativas para a vida acadêmica, mas a negativa foi revertida judicialmente.

Durante a apuração, o MPF identificou falhas recorrentes nas bancas avaliadoras da universidade, como ausência de profissionais médicos e entrevistas exclusivamente virtuais, sem critérios técnicos claros. O órgão destacou que o autismo é legalmente reconhecido como deficiência no Brasil e que comportamentos de “camuflagem social”, comuns em pessoas com TEA, podem mascarar dificuldades reais em avaliações superficiais.

A recomendação tem caráter preventivo e busca garantir um processo de ingresso mais justo e inclusivo ao ensino superior público.

 

*Com MPF