O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão imediata da greve dos profissionais da Educação em Maceió. A decisão reconhece o direito de greve, mas impõe limites quando o movimento atinge serviços essenciais, como a educação básica.
A paralisação foi considerada potencialmente danosa à continuidade do serviço público educacional. AJustiça alertou que a interrupção prolongada compromete diretamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Ainda que o direito à greve seja uma garantia constitucional, a Justiça reconhece a legitimidade das reivindicações trabalhistas, mas aponta para a necessidade de equilíbrio quando há impactos diretos sobre direitos sociais inalienáveis, como o acesso à educação”, destaca decisão.
O Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal).