A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, cobrando a regulamentação imediata da Lei Estadual nº 8.754/2022, que prevê a distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca garantir o tratamento de crianças e adolescentes com condições graves, evitando a judicialização excessiva e assegurando acesso igualitário à saúde.
A ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, solicita que o Estado regulamente a lei em até 30 dias e adote o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário para a efetiva implementação da política pública em até 60 dias.
Embora aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Executivo, dificultando o acesso ao medicamento para pacientes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Sem a regulamentação, as famílias são obrigadas a recorrer à Justiça para garantir o direito ao tratamento, sobrecarregando o sistema judiciário e gerando desigualdade no acesso à saúde.
De acordo com o defensor público Daniel Alcoforado, a demora na regulamentação causa impactos diretos na vida das famílias. “A omissão do Estado desrespeita o direito fundamental à saúde e prejudica pacientes que necessitam urgentemente desse tratamento. A intervenção judicial é essencial para garantir que essas crianças e adolescentes tenham acesso ao medicamento sem depender da morosidade administrativa”, afirmou.
A ACP destaca que a falta de regulamentação agrava os quadros clínicos dos pacientes, podendo resultar em crises convulsivas incontroláveis e sequelas neurológicas permanentes.
Caso a liminar seja concedida, o Estado terá que fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes com prescrição médica válida, sem necessidade de ações judiciais individuais.
*Com Ascom DPE/AL