O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na tarde dessa quarta-feira (05), uma audiência extrajudicial com os proprietários de um empreendimento de aluguel por temporada na Praia dos Morros de Camaragibe, no litoral norte de Alagoas, com o objetivo de garantir a reabertura dos acessos públicos à praia, que estava sendo tratada como área privativa por particulares com cancelas e guarita. O encontro foi conduzido pelo procurador da República Lucas Horta, no âmbito de um inquérito civil que investiga as restrições de acesso à praia, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) da Costa dos Corais, em Passo de Camaragibe.

De acordo com a investigação, através de diligências in loco realizadas por técnicos do MPF e análise de imagens de satélite e dados georreferenciados, todas as vias terrestres que levam à praia encontram-se obstruídas, impossibilitando o acesso público de pedestres e veículos, sendo permitido apenas aos proprietários e hóspedes do empreendimento particular. Técnicos do MPF constataram que, pelo menos desde 2011, o acesso à praia tem sido obstruído pelo empreendimento.

Pelo Município, que confirmou as constatações colhidas pelos técnicos do MPF, foi informado que realizou uma nova notificação aos responsáveis e manifestou interesse em solucionar a questão da maneira mais rápida e adequada possível.  Diante dessa situação, o MPF propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas imediatas para regularizar o acesso da população à praia, com a retirada das barreiras que impedem o acesso e a disponibilização de um bolsão de estacionamento próximo à praia, além de uma compensação financeira pelo tempo em que a população foi impedida de utilizar o local.

O procurador Lucas Horta destacou que não cabe a particulares decidir sobre a abertura ou fechamento de acessos a bens públicos, como as praias. Segundo ele, “se houver impactos ambientais, cabe ao poder público municipal, estadual e federal adotar medidas para mitigar eventuais danos, e não a um empreendimento privado se apropriar do bem da União”. 

Solução 

Com a comprovação de abertura imediata do acesso à praia, o MPF disponibilizará uma minuta de TAC para análise dos responsáveis pelo empreendimento e do Município, com um prazo de 10 dias para manifestação sobre a aceitação do acordo. Caso não haja adesão voluntária, o MPF adotará as medidas judiciais necessárias.

Como encaminhamento, o Município realizará a revisão de todos os alvarás de licença de construção concedidos a empreendimentos na região sem previsão de servidão de passagem (acesso público à praia). Além disso, ficou acordado que o município e os representantes do empreendimento realizarão uma vistoria conjunta na próxima sexta-feira (07) para definir os ajustes necessários nos acessos e a localização do bolsão de estacionamento.

Entenda 

O levantamento realizado pelos técnicos do MPF identificou três acessos terrestres, todos com porteiras que impedem a livre passagem. Em dois deles, apenas pessoas autorizadas pelo empreendimento de residências para aluguel por temporada podem entrar. No terceiro, é permitida a passagem de pedestres, motos e bicicletas, mas um funcionário do local controla a entrada, afirmando que as terras pertencem a outro empreendedor.

O MPF destacou que as restrições violam o artigo 10 da Lei 7.661/88 e seu decreto regulamentador, além de contrariarem o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. O MPF também apontou indícios de omissão do Poder Público Municipal na garantia do acesso à praia e solicitou estudos adicionais ao setor de Geotecnologias do MPF para verificar a legalidade das vias bloqueadas e a história dos acessos ao local. 

O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do acesso público às praias e com a proteção do meio ambiente, garantindo que o equilíbrio entre turismo, preservação ambiental e o direito da população seja mantido.

*Com Ascom MPF/AL